TRT1 - 0100453-82.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 16/07/2025
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15/07/2025 19:03
Juntada a petição de Contraminuta
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15/07/2025 19:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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01/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSELENE RAMOS SILVA SOUZA
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01/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/06/2025 15:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ace54 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A Recorrido(a)(s): 1. ROSELENE RAMOS SILVA SOUZA 2. HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Irregularidade de representação.
Recurso inexistente. A ilustre advogada que subscreveu a petição de recurso de revista, Dra.
SIMONE SALLES DE ARAUJO, não detém poderes para representar a parte recorrente, pois não possui procuração nos autos.
O recurso de revista, portanto, inexiste juridicamente. Não se configurou, também, mandato tácito, que ocorreria mediante o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente, e não pela simples prática de atos processuais.
Salienta-se, por oportuno, o teor da Súmula 383, I e II do TST.
Deserção.
A decisão de origem julgou procedentes em parte os pedidos e fixou as custas em R$ 272,58, calculadas sobre R$13.628,90, valor arbitrado para a condenação.
Ambas as partes recorreram ordinariamente.
A parte ré substituiu depósito recursal por apólice no valor do teto, acrescida de 30% (R$ 16.464,68).
Ademais, comprovou o pagamento das custas.
A 9ª turma não conheceu o recurso, por deserto.
Por ocasião da interposição do presente recurso, a parte não comprou nenhum novo depósito recursal, limitando-se a juntar a mesma apólice adunada com seu recurso ordinário.
Pelo exposto, reputo deserto o recurso.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
10/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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10/06/2025 13:18
Não admitido o Recurso de Revista de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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18/02/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 11:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROSELENE RAMOS SILVA SOUZA em 14/02/2025
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12/02/2025 10:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/02/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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02/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSELENE RAMOS SILVA SOUZA
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02/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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13/11/2024 16:13
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-15 / null
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05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
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04/11/2024 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/11/2024 11:34
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 Sessão Presencial 13 11 2024 ()
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09/10/2024 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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25/09/2024 14:03
Retirado de pauta o processo
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13/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2024
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12/09/2024 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/09/2024 16:49
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 Sessão Presencial 25 09 2024 ()
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30/08/2024 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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27/08/2024 12:20
Retirado de pauta o processo
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 15:59
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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23/07/2024 17:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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16/07/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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