TRT1 - 0100427-83.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:43
Arquivados os autos definitivamente
-
08/07/2025 00:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.000,00)
-
27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de GITEL FARMACIA LTDA - ME em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de FARMACIA PADROEIRA LTDA em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA FELICIDADE RP LTDA - ME em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA JS DO GRAMACHO LTDA - ME em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSIANE LINS DE ASSIS em 26/06/2025
-
10/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a2cf1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo de ID b4c098b, entre o autor e FARMACIA PADROEIRA LTDA, para que surta seus efeitos.
O PRESENTE DESPACHO ASSINADO TEM FORÇA DE OFÍCIO e constitui-se em ORDEM JUDICIAL perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) reclamante, bem como perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) reclamante no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, relativo ao contrato de trabalho do(a) Reclamante, JOSIANE LINS DE ASSIS, CPF: *21.***.*81-98, para as contas abaixo indicadas: Contas Abertas FGTS: Empregador: GITEL FARMACIA LTDA, CNPJ 05.701.814.0001/77 Empregador: FARMACIA PADROEIRA LTDA EPP, CNPJ 21.489.082.0001/50 Empregador: DROGARIA JS DO GRAMACHO LTDA, CNPJ 09.302.113.0001/16 Nome: JOSIANE LINS ASSIS - CTPS 77117, Série 144 RJ - CPF *21.***.*81-98 - PIS *31.***.*85-82 Data Inicio Contrato: 10/12/2019 Data Termino Contrato: 02/04/2024 Registre-se o pagamento ao autor de R$14.000,00.
Excluam-se as demais rés do polo passivo, mantendo-se apenas FARMACIA PADROEIRA LTDA.
Tudo cumprido, arquive-se definitivamente.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANE LINS DE ASSIS -
09/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GITEL FARMACIA LTDA - ME
-
09/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PADROEIRA LTDA
-
09/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FELICIDADE RP LTDA - ME
-
09/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA JS DO GRAMACHO LTDA - ME
-
09/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE LINS DE ASSIS
-
09/06/2025 15:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
-
09/06/2025 15:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/06/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/06/2025 13:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/06/2025 13:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
29/05/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de GITEL FARMACIA LTDA - ME em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FARMACIA PADROEIRA LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de DROGARIA FELICIDADE RP LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de DROGARIA JS DO GRAMACHO LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSIANE LINS DE ASSIS em 06/02/2025
-
20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) GITEL FARMACIA LTDA - ME
-
19/12/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PADROEIRA LTDA
-
19/12/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FELICIDADE RP LTDA - ME
-
19/12/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA JS DO GRAMACHO LTDA - ME
-
19/12/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE LINS DE ASSIS
-
19/12/2024 17:14
Suspenso o processo por convenção das partes
-
19/12/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
19/12/2024 15:09
Encerrada a conclusão
-
19/12/2024 15:07
Audiência de instrução cancelada (17/06/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/12/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
19/12/2024 13:39
Juntada a petição de Acordo
-
17/12/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 11:09
Audiência de instrução designada (17/06/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/12/2024 11:09
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/12/2024 09:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 16:54
Juntada a petição de Contestação
-
16/12/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA JS DO GRAMACHO LTDA - ME em 05/09/2024
-
30/07/2024 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2024 16:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2024 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2024 13:21
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA JS DO GRAMACHO LTDA - ME
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27/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIA FELICIDADE RP LTDA - ME em 26/06/2024
-
21/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE LINS DE ASSIS
-
20/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
18/06/2024 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/06/2024 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 18:20
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA FELICIDADE RP LTDA - ME
-
27/05/2024 18:20
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA JS DO GRAMACHO LTDA - ME
-
21/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de GITEL FARMACIA LTDA - ME em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de FARMACIA PADROEIRA LTDA em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA FELICIDADE RP LTDA - ME em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA JS DO GRAMACHO LTDA - ME em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOSIANE LINS DE ASSIS em 16/04/2024
-
09/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) GITEL FARMACIA LTDA - ME
-
08/04/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA PADROEIRA LTDA
-
08/04/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA FELICIDADE RP LTDA - ME
-
08/04/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA JS DO GRAMACHO LTDA - ME
-
08/04/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE LINS DE ASSIS
-
08/04/2024 09:45
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/04/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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