TRT1 - 0100903-38.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3958ba4 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
BSCS NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
05/07/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 04/07/2025
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24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENNAN DA COSTA BARRETO em 12/06/2025
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30/05/2025 10:59
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (PGF) - CNPJ: 05.***.***/0001-61 e provido
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30/05/2025 10:59
Conhecido o recurso de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-56 e provido em parte
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30/05/2025 10:59
Conhecido o recurso de RENNAN DA COSTA BARRETO - CPF: *37.***.*37-61 e provido em parte
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30/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100903-38.2023.5.01.0243 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: RENNAN DA COSTA BARRETO, AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL (PGF) RECORRIDO: RENNAN DA COSTA BARRETO, AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL (PGF) DESTINATÁRIO: RENNAN DA COSTA BARRETO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo da ré para determinar que os honorários devidos pela parte autora fiquem em condição suspensiva de exigibilidade; dar parcial provimento ao recurso do reclamante para reconhecer a aplicação das normas coletivas juntadas com a inicial, afastar a limitação dos valores da condenação imposta na origem, determinar a retificação dos cálculos de liquidação quanto ao FGTS e cota previdenciária; e, por fim, quanto ao recurso da União, dar provimento para determinar que a atualização da cota previdenciária observe o item V da Súmula nº 368 do TST.
Tudo nnos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENNAN DA COSTA BARRETO -
29/05/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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29/05/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN DA COSTA BARRETO
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13/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2025
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12/05/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/05/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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28/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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22/03/2025 12:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 17:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/11/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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