TRT1 - 0100738-16.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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24/09/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS FIGUEIREDO
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24/09/2025 12:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA sem efeito suspensivo
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24/09/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS FIGUEIREDO em 23/09/2025
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23/09/2025 18:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d231f7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por ambas as partes e, no mérito, DOU PROVIMENTO aos embargos do reclamante, para sanando existente na sentença primeira, condenar a reclamada ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT nos termos da motivação, e, ainda, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos da reclamada, para sanando a omissão existente na sentença primeira, rejeitar expressamente o requerimento de dedução dos valores consignados no TRCT colacionado aos autos, tudo na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Mantido o valor arbitrado à condenação para fins de custas.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DOS SANTOS FIGUEIREDO -
09/09/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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09/09/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS FIGUEIREDO
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09/09/2025 10:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA DOS SANTOS FIGUEIREDO
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09/09/2025 10:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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05/09/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCOS DIAS DE CASTRO
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04/09/2025 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100738-16.2025.5.01.0018 RECLAMANTE: JULIANA DOS SANTOS FIGUEIREDO RECLAMADO: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): JULIANA DOS SANTOS FIGUEIREDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias acerca dos Embargos de Declaração. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DOS SANTOS FIGUEIREDO -
26/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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26/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS FIGUEIREDO
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26/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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25/08/2025 16:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 14:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f00fa0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada a quitar à parte demandante as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se eventuais parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria intimar a ré para que proceda a baixa na CTPS digital da parte autora, para constar a data de 06/04/2025 (já considerada a projeção do aviso prévio), devendo comprovar nos autos no prazo de 5 dias, ficando expresso que a inércia da ré resultará no cumprimento da obrigação de fazer por parte da Secretaria do Juízo, nos termos do §1º do artigo 37 da CLT.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para saque do FGTS por parte da autora, bem como ofício para habilitação no seguro desemprego, ficando expresso que a insuficiência/inexistência de depósitos, bem como a impossibilidade de percepção do benefício por motivo atribuível ao empregador, resultarão na conversão em indenização a ser apurada em liquidação de sentença.
Ante o disposto no §3º do artigo 832 da CLT, indica-se a natureza das parcelas integrantes da condenação: - natureza salarial: horas extras e reflexos em 13º salário e RSR, 13º salário, salário e saldo de salário. - natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas pela reclamada fixadas em R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 60.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DOS SANTOS FIGUEIREDO -
14/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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14/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS FIGUEIREDO
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14/08/2025 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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14/08/2025 15:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA DOS SANTOS FIGUEIREDO
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14/08/2025 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DOS SANTOS FIGUEIREDO
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08/08/2025 18:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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06/08/2025 13:34
Audiência de instrução realizada (06/08/2025 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 16:41
Juntada a petição de Réplica
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15/07/2025 14:15
Audiência de instrução designada (06/08/2025 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 10:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/07/2025 08:40 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 16:50
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS FIGUEIREDO em 25/06/2025
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18/06/2025 14:56
Expedido(a) notificação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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16/06/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100738-16.2025.5.01.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300074600000230908272?instancia=1 -
13/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS FIGUEIREDO
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12/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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12/06/2025 15:43
Audiência inicial por videoconferência designada (15/07/2025 08:40 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 11:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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