TRT1 - 0100742-72.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:52
Expedido(a) notificação a(o) PRISCILA PEREIRA BARBOZA
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08/09/2025 16:52
Expedido(a) notificação a(o) MERITI MAIS VERDE SPE LTDA
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08/09/2025 16:52
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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08/09/2025 16:52
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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08/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MERITI MAIS VERDE SPE LTDA
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08/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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08/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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08/09/2025 16:52
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO NASCIMENTO ANDRADE
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03/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de PRISCILA PEREIRA BARBOZA em 02/07/2025
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25/06/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e221e39 proferida nos autos.
Vistos.
Da análise do processo no estado em que se encontra não é possível se aferir a verossimilhança das alegações do(a) reclamante, não havendo prova inequívoca apta a justificar o deferimento da tutela de urgência inaudita altera parte.
Ademais, o provimento jurisdicional requerido somente pode ser deferido após cognição exauriente, não cabendo a sua concessão em sede de tutela de urgência, mormente sem a oitiva e possibilidade de defesa pela parte contrária.
Portanto, indefiro a tutela de urgência requerida.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão.
Citem-se os réus.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA PEREIRA BARBOZA -
23/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA PEREIRA BARBOZA
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23/06/2025 13:30
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de PRISCILA PEREIRA BARBOZA
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16/06/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100742-72.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300074600000230908272?instancia=1 -
12/06/2025 16:42
Audiência una designada (24/10/2025 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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