TRT1 - 0096700-91.2008.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:52
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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30/07/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LIDIA SOARES MELO DA COSTA em 29/07/2025
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16/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66f2bf7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante do descumprimento do despacho de ID 33b69e4 e ausentes os requisitos para prosseguimento, denego seguimento ao agravo de petição.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIDIA SOARES MELO DA COSTA -
15/07/2025 01:37
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA SOARES MELO DA COSTA
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15/07/2025 01:36
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIDIA SOARES MELO DA COSTA
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14/07/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LIDIA SOARES MELO DA COSTA em 08/07/2025
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27/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b69e4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do disposto no art. 2º da Portaria nº 192/2020-SCR da C.
Corregedoria deste TRT1, declaro homologada a migração deste processo.
A sentença publicada conforme Id 4039bca foi proferida por meio da Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente, instituída pelo Ato nº 20/2024 da Presidência deste TRT.
Trata-se de processo no qual não foi expedida Certidão de Crédito Trabalhista, na forma do Ato CGJT 01/2012 e o processo encontrava-se no arquivo, sem baixa, desde 2010, sem qualquer iniciativa do exequente por 15 anos.
Diante da extinção da execução, o reclamante interpôs Agravo de Petição, conforme ID 784b379.
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias tenha vista dos volumes físicos, a fim de que, querendo, digitalize peças necessárias ao prosseguimento.
Deverá, também, anexar aos autos procuração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIDIA SOARES MELO DA COSTA -
25/06/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA SOARES MELO DA COSTA
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25/06/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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20/06/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): Teofilo Ferreira Lima LIDIA SOARES MELO DA COSTA NOVA MAGALHAES 762 PANIFICACAO LTDA Alessandra da Crus Cardoso Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00967009120085010038 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que - o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 20 de Junho de 2025 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
17/06/2025 13:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2008
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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