TRT1 - 0089000-16.1998.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:43
Recebidos os autos para diligência
-
06/08/2025 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de DEC EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 05/08/2025
-
14/07/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) DEC EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
09/07/2025 22:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICARDO DANTAS DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 16:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
09/07/2025 16:38
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
07/07/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3bdec1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do disposto no art. 2º da Portaria nº 192/2020-SCR da C.
Corregedoria deste TRT1, declaro homologada a migração deste processo.
A sentença publicada conforme Id 282300d foi proferida por meio da Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente, instituída pelo Ato nº 20/2024 da Presidência deste TRT.
Trata-se de processo no qual não foi expedida Certidão de Crédito Trabalhista, na forma do Ato CGJT 01/2012 e o processo encontrava-se no arquivo, sem baixa, desde 2006, sem qualquer iniciativa do exequente por 19 anos.
Diante da extinção da execução, o reclamante interpôs Agravo de Petição, conforme ID 29a24cd.
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias tenha vista dos volumes físicos, a fim de que, querendo, digitalize peças necessárias ao prosseguimento.
Deverá, também, anexar aos autos procuração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DANTAS DO NASCIMENTO -
25/06/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DANTAS DO NASCIMENTO
-
25/06/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
20/06/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): Jorge Jesuino de Souza e Silva RICARDO DANTAS DO NASCIMENTO DEC EMPRESA VIGILANCIA SEG PATRIMONIAL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00890001619985010038 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que - o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 20 de Junho de 2025 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
17/06/2025 15:46
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/1998
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0097900-02.2009.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cicero Lourenco da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2009 03:00
Processo nº 0100715-50.2025.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 10:49
Processo nº 0100688-87.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2024 14:22
Processo nº 0150700-27.1997.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Teofilo Ferreira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/1997 03:00
Processo nº 0150700-27.1997.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Teofilo Ferreira Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2025 13:50