TRT1 - 0073700-77.1999.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROGERIO DUARTE DELFINO em 06/08/2025
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de THOR SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 06/08/2025
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15/07/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DUARTE DELFINO
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15/07/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) THOR SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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15/07/2025 01:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO MARQUES BASTOS sem efeito suspensivo
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14/07/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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12/07/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MARQUES BASTOS
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04/07/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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03/07/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87aa262 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do disposto no art. 2º da Portaria nº 192/2020-SCR da C.
Corregedoria deste TRT1,declaro homologada a migração deste processo.
A sentença publicada conforme Id 018fa7b foi proferida por meio da Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente, instituída pelo Ato nº 20/2024 da Presidência deste TRT.
Trata-se de processo no qual não foi expedida Certidão de Crédito Trabalhista, na forma do Ato CGJT 01/2012 e o processo encontrava-se no arquivo, sem baixa, desde 2007, sem qualquer iniciativa do exequente por 18 anos.
Diante da extinção da execução, o reclamante interpôs Agravo de Petição, conforme ID d333801.
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias tenha vista dos volumes físicos, a fim de que, querendo, digitalize peças necessárias ao prosseguimento.
Deverá, também, anexar aos autos procuração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO MARQUES BASTOS -
25/06/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MARQUES BASTOS
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25/06/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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20/06/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): SERGIO MARQUES BASTOS Ana Leticia Moreira Rick Teofilo Ferreira Lima ROGERIO DUARTE DELFINO JUNIA MARIA MOURA DA ROCHA THOR SEGURANCA E TRANSP DE VALORES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00737007719995010038 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que - o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 20 de Junho de 2025 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
17/06/2025 15:17
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/1999
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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