TRT1 - 0084800-10.1991.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CANHOTO DIAS em 21/08/2025
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22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARLETE RIBEIRO DIAS em 21/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA AGDA LTDA em 06/08/2025
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29/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CANHOTO DIAS
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29/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ARLETE RIBEIRO DIAS
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24/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA AGDA LTDA
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23/07/2025 16:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO LIRIO sem efeito suspensivo
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23/07/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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23/07/2025 16:18
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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16/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de PAULO LIRIO em 15/07/2025
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14/07/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3914a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para que anexe as peças de maneira legível, observando o correto posicionamento dos documentos, em 5 dias. Vindo de forma correta, excluam-se os documentos que acompanham a petição de ID 518c021 e voltem conclusos para Decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO LIRIO -
02/07/2025 23:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LIRIO
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02/07/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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01/07/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d106d5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do disposto no art. 2º da Portaria nº 192/2020-SCR da C.
Corregedoria deste TRT1, declaro homologada a migração deste processo.
A sentença publicada conforme Id cc2201f foi proferida por meio da Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente, instituída pelo Ato nº 20/2024 da Presidência deste TRT.
Trata-se de processo no qual não foi expedida Certidão de Crédito Trabalhista, na forma do Ato CGJT 01/2012 e o processo encontrava-se no arquivo, sem baixa, desde 2007, sem qualquer iniciativa do exequente por 18 anos.
Diante da extinção da execução, o reclamante interpôs Agravo de Petição, conforme ID 94d1c20.
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias tenha vista dos volumes físicos, a fim de que, querendo, digitalize peças necessárias ao prosseguimento.
Deverá, também, anexar aos autos procuração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO LIRIO -
25/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LIRIO
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25/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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20/06/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): Marcus Vinicius Gonçalves Barreto Luiz Antonio Jean Tranjan ARLETE RIBEIRO DIAS CHURRASCARIA AGDA LTDA PAULO LIRIO JOSE CANHOTO DIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00848001019915010038 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que - o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 20 de Junho de 2025 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
18/06/2025 14:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/1991
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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