TRT1 - 0100452-92.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:19
Arquivados os autos definitivamente
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14/07/2025 10:19
Cancelada a RPV (ID: d956b03)
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 04/07/2025
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18/06/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EVERALDO PERES DA SILVA em 12/06/2025
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30/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7f6ee1 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: EVERALDO PERES DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO OSWALDO CRUZ Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (RPV) ID d956b03, expedido pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 58 de 2025 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - Ausência de intimação das partes (Art. 2, §5º, Ato nº 58/2025).
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento do presente Precatório, a devolução do PJe-JT 1º Grau, ATOrd 0001527-93.2012.5.01.0072, e do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de novo precatório com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face do novo Precatório a ser expedido, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 6º, do Ato 58/2025, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - E.P.D.S. -
29/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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29/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO PERES DA SILVA
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29/05/2025 18:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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30/01/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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