TRT1 - 0100097-34.2021.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/07/2025
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18/06/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbe0095 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT A sentença de id 73b0220 deferir a devolução dos descontos efetuados a título de “dedução AADC risco” (rubrica 054889), por todo o período dos últimos 5 anos do contrato, nos termos do pedido, até a data do ajuizamento da presente ação, com reflexos em anuênios, gratificação de função, férias acrescidas do adicional normativo e 13º salário.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 06/06/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 56.986,77 DEPÓSITO FGTS - R$ 4.293,72 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 14.681,68 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 3.181,95 Total Devido pelo Reclamado - R$ 79.144,12 1 - Intimem-se as partes para ciência da sentença homologatória, sendo a reclamada na forma do art. 535 do CPC/15 (30 dias), e o exequente na forma do art. 884 da CLT (5 dias), podendo ambas, em caso de divergência dos cálculos homologados, impugná-los no prazo legal. 2 - In albis, expeça-se RPV/Precatório, dispensada a solicitação de informações sobre a existência de débitos líquidos e certos perante a Fazenda Pública, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4357 e 4425 que, declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal. 3 - Tratando-se de Precatório, elaborado o documento, deverá ser intimada a entidade executada para ciência, antes da remessa dos autos ao setor de precatórios, nos termos do disposto no art. 7°, § 5 da resolução N. 303 do CNJ. 4 - Tratando-se de Requisição de Pequeno Valor(RPV) relativa a estados e municípios, a entidade executada deverá ser intimada para pagamento em 60 dias(caput do art. 17 da Lei n. 10259/01), sob pena de determinação do sequestro do numerário(§2 do art. 17 da lei N. 10.259/01).
No caso de RPV em que a União seja a responsável pelo pagamento, elaborado o documento, os autos deverão ser remetidos ao setor de precatórios para processamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELSON DA SILVA RODRIGUES -
09/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DA SILVA RODRIGUES
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09/06/2025 15:46
Homologada a liquidação
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06/06/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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30/01/2025 05:52
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/01/2025
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28/01/2025 16:11
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação com pedido de suspensão do feito)
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02/12/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/08/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELSON DA SILVA RODRIGUES em 13/08/2024
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01/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DA SILVA RODRIGUES
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30/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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30/07/2024 14:55
Iniciada a liquidação
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30/07/2024 14:55
Transitado em julgado em 20/06/2024
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25/06/2024 05:21
Recebidos os autos para prosseguir
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09/12/2021 12:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de ELSON DA SILVA RODRIGUES em 06/12/2021
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06/12/2021 21:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RO)
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23/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DA SILVA RODRIGUES
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22/11/2021 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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18/11/2021 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/11/2021 08:56
Encerrada a conclusão
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26/10/2021 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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26/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/10/2021
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05/10/2021 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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02/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de ELSON DA SILVA RODRIGUES em 01/10/2021
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21/09/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
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21/09/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DA SILVA RODRIGUES
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20/09/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/09/2021 16:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ELSON DA SILVA RODRIGUES
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20/09/2021 16:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELSON DA SILVA RODRIGUES
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20/09/2021 16:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/09/2021 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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14/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de ELSON DA SILVA RODRIGUES em 13/09/2021
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13/09/2021 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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11/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/09/2021
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20/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
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20/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DA SILVA RODRIGUES
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16/08/2021 16:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/08/2021 16:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/08/2021 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/07/2021 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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21/05/2021 09:46
Encerrada a conclusão
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14/05/2021 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de ELSON DA SILVA RODRIGUES em 12/05/2021
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11/05/2021 20:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante)
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05/05/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
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05/05/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DA SILVA RODRIGUES
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03/05/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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15/02/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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