TRT1 - 0100966-78.2025.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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23/09/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO FIRMINO DOS SANTOS
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23/09/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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19/09/2025 16:39
Iniciada a execução
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06/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 05/09/2025
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02/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 01/09/2025
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18/08/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 06:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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14/08/2025 06:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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13/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6a97e8 proferida nos autos.
DECISÃO 1 - Homologo os cálculos de Id. 162331f, fixando os valores da condenação em R$ 5.105,38. 2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. 3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos. 4 - Ante os termos do artigo 878 da CLT, fica desde já ciente a parte autora que deverá promover o início da execução informando se concorda com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo. 5 - Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Caso não seja dado início à execução no prazo 15 dias, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional de dois anos.
ASBS QUEIMADOS/RJ, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO FIRMINO DOS SANTOS -
12/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO FIRMINO DOS SANTOS
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12/08/2025 10:51
Homologada a liquidação
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08/08/2025 17:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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05/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 04/08/2025
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22/07/2025 10:40
Juntada a petição de Impugnação
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14/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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13/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO FIRMINO DOS SANTOS
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16/06/2025 10:44
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100966-78.2025.5.01.0571 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Queimados na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300074600000230908272?instancia=1 -
15/06/2025 18:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/06/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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12/06/2025 13:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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