TRT1 - 0100958-79.2016.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de HELENA DO AMARAL SIMIONELLI em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de HELENA DO AMARAL SIMIONELLI em 17/07/2025
-
17/07/2025 12:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/07/2025 12:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 552ab63 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HELENA DO AMARAL SIMIONELLI - JMA TRESSOLDI CONSULTORIA LTDA -
02/07/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) HELENA DO AMARAL SIMIONELLI
-
02/07/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) JMA TRESSOLDI CONSULTORIA LTDA
-
02/07/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) JMA TRESSOLDI CONSULTORIA LTDA
-
02/07/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) HELENA DO AMARAL SIMIONELLI
-
02/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JMA TRESSOLDI CONSULTORIA LTDA em 30/06/2025
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30/06/2025 20:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/06/2025 15:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71cdad1 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JMA TRESSOLDI CONSULTORIA LTDA 2. HELENA DO AMARAL SIMIONELLI Recorrido(a)(s): 1. HELENA DO AMARAL SIMIONELLI 2. JMA TRESSOLDI CONSULTORIA LTDA Recurso de: JMA TRESSOLDI CONSULTORIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/11/2024 - Id. f4efe72; recurso interposto em 09/12/2024 - Id. f7ad4d1).
Regular a representação processual (Id. e7dd1a1).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 832; artigo 851; Código de Processo Civil, artigo 80; artigo 1026, §2º. - divergência jurisprudencial.
Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: HELENA DO AMARAL SIMIONELLI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/11/2024 - Id. f4efe72; recurso interposto em 09/12/2024 - Id. cff6d89).
Regular a representação processual (Id. bf63505).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno do tema acima elencado passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /pmsa/8810 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JMA TRESSOLDI CONSULTORIA LTDA - HELENA DO AMARAL SIMIONELLI -
12/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JMA TRESSOLDI CONSULTORIA LTDA
-
12/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) HELENA DO AMARAL SIMIONELLI
-
12/06/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de HELENA DO AMARAL SIMIONELLI
-
12/06/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de JMA TRESSOLDI CONSULTORIA LTDA
-
05/02/2025 07:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/02/2025 07:56
Encerrada a conclusão
-
14/01/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/01/2025 12:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JMA TRESSOLDI CONSULTORIA LTDA em 09/12/2024
-
09/12/2024 21:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/12/2024 17:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JMA TRESSOLDI CONSULTORIA LTDA
-
25/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) HELENA DO AMARAL SIMIONELLI
-
11/11/2024 09:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JMA TRESSOLDI CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-07
-
24/10/2024 08:45
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
-
23/10/2024 18:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/10/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JMA TRESSOLDI CONSULTORIA LTDA em 22/10/2024
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de HELENA DO AMARAL SIMIONELLI em 22/10/2024
-
17/10/2024 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JMA TRESSOLDI CONSULTORIA LTDA
-
08/10/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) HELENA DO AMARAL SIMIONELLI
-
07/10/2024 11:55
Conhecido o recurso de HELENA DO AMARAL SIMIONELLI - CPF: *60.***.*34-64 e não provido
-
07/10/2024 11:55
Conhecido o recurso de JMA TRESSOLDI CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-07 e não provido
-
01/10/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 14:43
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
18/08/2024 10:16
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
26/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2024
-
24/07/2024 18:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/07/2024 18:08
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
12/07/2024 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/07/2024 16:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
26/04/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 06:47
Expedido(a) intimação a(o) JMA TRESSOLDI CONSULTORIA LTDA
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16/04/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 18:06
Determinada a requisição de informações
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16/04/2024 18:06
Convertido o julgamento em diligência
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16/04/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
16/04/2024 15:45
Encerrada a conclusão
-
16/04/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
11/03/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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