TRT1 - 0101621-58.2023.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS BERNARDO DA COSTA em 14/07/2025
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30/06/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1985ef proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS BERNARDO DA COSTA -
27/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS BERNARDO DA COSTA
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27/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/06/2025 16:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d24356a proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): JPL METALURGICA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Recorrido(a)(s): CARLOS BERNARDO DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Vício de Citação Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JPL METALURGICA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
11/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JPL METALURGICA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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11/06/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de JPL METALURGICA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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14/02/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 08:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS BERNARDO DA COSTA em 13/02/2025
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12/02/2025 13:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS BERNARDO DA COSTA
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30/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JPL METALURGICA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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29/01/2025 17:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JPL METALURGICA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-00
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23/01/2025 13:14
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
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04/12/2024 17:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS BERNARDO DA COSTA em 14/10/2024
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03/10/2024 14:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS BERNARDO DA COSTA
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30/09/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JPL METALURGICA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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25/09/2024 12:38
Conhecido o recurso de JPL METALURGICA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-00 e não provido
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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25/08/2024 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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19/08/2024 12:40
Retirado de pauta o processo
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 13:07
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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24/07/2024 21:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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12/07/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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