TRT1 - 0100020-56.2022.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/07/2025
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27/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/06/2025 15:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cd0077 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 2. ANDRE LUIZ MENDES DE SOUZA Recorrido(a)(s): 1. ANDRE LUIZ MENDES DE SOUZA 2. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recurso de: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PLANO DE SAÚDE.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XXXV; artigo 7º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468; Código de Processo Civil, artigo 313, inciso V, alínea 'a'; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611, §1º. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, considerando a tese fixada no julgamento proferido pelo TST no RRAg - 0100797-89.2021.5.01.0035 - TEMA 83 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos , verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Recurso de: ANDRE LUIZ MENDES DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / EFEITOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 393 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1013; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 66; artigo 71, §4º; artigo 73; Lei nº 7998/1990, artigo 6º. - divergência jurisprudencial . - violação do Decreto Nº 95.247/1987.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Já quanto à divergência jurisprudencial mencionada, cumpre registrar que os arestos transcritos para o possível confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente os fundamentos expendidos na decisão recorrida, mormente quanto à ausência de pedido no recurso ordinário.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /acsg/2364 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ MENDES DE SOUZA -
12/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MENDES DE SOUZA
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12/06/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de ANDRE LUIZ MENDES DE SOUZA
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12/06/2025 11:24
Admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/02/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 09:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/02/2025
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11/12/2024 19:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/12/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RATIFICANDO RECURSO DE REVISTA)
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MENDES DE SOUZA
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08/11/2024 17:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE LUIZ MENDES DE SOUZA - CPF: *78.***.*18-40
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23/10/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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23/10/2024 14:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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02/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/04/2024
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18/03/2024 20:27
Juntada a petição de Manifestação (petição RATIFICANDO RECURSO)
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07/03/2024 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/02/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MENDES DE SOUZA
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06/02/2024 12:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE LUIZ MENDES DE SOUZA - CPF: *78.***.*18-40
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24/01/2024 10:58
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10H ()
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23/01/2024 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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12/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/07/2023
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10/07/2023 21:15
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA CORREIOS)
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15/06/2023 18:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/06/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MENDES DE SOUZA
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16/05/2023 18:01
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ MENDES DE SOUZA - CPF: *78.***.*18-40 e provido
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26/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2023
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25/04/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/04/2023 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:32
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 10:00 10 - 05 - 2023 - SALA VIRTUAL - ÀS 10 HORAS ()
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14/04/2023 17:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/04/2023 13:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/11/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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