TRT1 - 0101061-22.2021.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/07/2025 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 23:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73b0fa2 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DO NASCIMENTO BARBOSA -
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DO NASCIMENTO BARBOSA
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DO NASCIMENTO BARBOSA
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
03/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
30/06/2025 12:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3bb506 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. VIAÇÃO PAVUNENSE S.A.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. MARCELO DO NASCIMENTO BARBOSA 2. RODOVIÁRIA A MATIAS LTDA 3. CAPRICHOSA AUTO ÔNIBUS LTDA 4. CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/11/2024 - Id. cc69708; recurso interposto em 28/11/2024 - Id. db0a25b).
Regular a representação processual (Id. dacef52).
Dispensado o preparo.
Custas recolhidas (ids. 110a1da, f294c1a, 2101b8e, a8591ae). Isento do depósito recursal (Art. 899, § 10º, da CLT - Recuperação Judicial comprovada - id. 7a13f17).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
No tocante aos temas "Horas extras e Intervalo Intrajornada", salienta-se que a transcrição do inteiro teor do tópico "HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E INTERVALOS INTRAJORNADAS E INTERJORNADA" do acórdão, sem qualquer destaque das razões de decidir, como se observou, no caso, na petição de Id. 56e750f, é providência inócua, na medida em que a parte transfere ao julgador o ônus de pinçar no tópico recorrido o trecho que traz a tese objeto da insurgência recursal , na mão contrária do comando do referido dispositivo legal.
Já em relação aos temas "Multa do art. 477, da CLT" e "Vale Alimentação", não cuidou a recorrente de cumprir o disposto no inciso I do mencionado artigo, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /arom/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/02/2025 07:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 07:58
Encerrada a conclusão
-
02/12/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 12:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 28/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO DO NASCIMENTO BARBOSA em 28/11/2024
-
28/11/2024 13:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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08/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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08/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
08/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DO NASCIMENTO BARBOSA
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07/11/2024 14:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-94
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25/10/2024 13:09
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
13/10/2024 18:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/10/2024 18:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 04/10/2024
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/10/2024
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DO NASCIMENTO BARBOSA em 04/10/2024
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30/09/2024 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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19/09/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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19/09/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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19/09/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/09/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DO NASCIMENTO BARBOSA
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18/09/2024 12:11
Conhecido o recurso de MARCELO DO NASCIMENTO BARBOSA - CPF: *85.***.*81-92 e provido
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18/09/2024 12:11
Conhecido em parte o recurso de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-94 e não provido
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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14/06/2024 18:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/06/2024 17:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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31/01/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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