TRT1 - 0100089-98.2023.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DAVY DA COSTA MORAES em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MHM CALDEIRARIA LTDA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRAN MOTORES LTDA em 18/07/2025
-
04/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb950e proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DAVY DA COSTA MORAES -
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DAVY DA COSTA MORAES
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MHM CALDEIRARIA LTDA
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FRAN MOTORES LTDA
-
03/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/07/2025 10:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f25925e) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FRAN ELETROMECANICA LTDA em 30/06/2025
-
30/06/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 194cccc proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. FRAN ELETROMECANICA LTDA Recorrido(a)(s): 1. DAVY DA COSTA MORAES 2. FRAN MOTORES LTDA 3. MHM CALDEIRARIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", conforme determina o inciso I, acima.
Registra-se, por oportuno, que a transcrição apresentada na petição de ID. 84ddcdd não cumpre a determinação legal, visto que não consta do acórdão recorrido (ID. b4d5690).
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRAN ELETROMECANICA LTDA -
12/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FRAN ELETROMECANICA LTDA
-
12/06/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de FRAN ELETROMECANICA LTDA
-
11/06/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/05/2025 12:30
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/05/2025 12:27
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/02/2025 09:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DAVY DA COSTA MORAES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MHM CALDEIRARIA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRAN MOTORES LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRAN ELETROMECANICA LTDA em 06/02/2025
-
06/02/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) DAVY DA COSTA MORAES
-
14/01/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MHM CALDEIRARIA LTDA
-
14/01/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FRAN MOTORES LTDA
-
14/01/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FRAN ELETROMECANICA LTDA
-
19/12/2024 10:33
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MHM CALDEIRARIA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-46 / null
-
19/12/2024 10:33
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de FRAN MOTORES LTDA - CNPJ: 65.***.***/0001-52 / null
-
19/12/2024 10:33
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de FRAN ELETROMECANICA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-60 / null
-
16/12/2024 16:18
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
29/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2024
-
28/11/2024 10:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/11/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
-
23/11/2024 18:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/11/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DAVY DA COSTA MORAES em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MHM CALDEIRARIA LTDA em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRAN MOTORES LTDA em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRAN ELETROMECANICA LTDA em 07/11/2024
-
28/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) DAVY DA COSTA MORAES
-
25/10/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) MHM CALDEIRARIA LTDA
-
25/10/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) FRAN MOTORES LTDA
-
25/10/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) FRAN ELETROMECANICA LTDA
-
25/10/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 20:31
Convertido o julgamento em diligência
-
25/10/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
25/10/2024 11:48
Encerrada a conclusão
-
12/08/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
12/08/2024 11:13
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
09/08/2024 19:14
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
20/06/2024 17:47
Declarada a incompetência
-
20/06/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
28/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de DAVY DA COSTA MORAES em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MHM CALDEIRARIA LTDA em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de FRAN MOTORES LTDA em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de FRAN ELETROMECANICA LTDA em 27/05/2024
-
15/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVY DA COSTA MORAES
-
14/05/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MHM CALDEIRARIA LTDA
-
14/05/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FRAN MOTORES LTDA
-
14/05/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FRAN ELETROMECANICA LTDA
-
14/05/2024 10:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de MHM CALDEIRARIA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-46
-
14/05/2024 10:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de FRAN ELETROMECANICA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-60
-
14/05/2024 10:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de FRAN MOTORES LTDA - CNPJ: 65.***.***/0001-52
-
25/04/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 08 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
17/04/2024 21:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/04/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
09/04/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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