TRT1 - 0100733-55.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 04/09/2025
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSELIO PEREIRA DE MEDEIROS em 04/09/2025
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04/09/2025 07:16
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 03/09/2025
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27/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5af8cc proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 26/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do agendamento do procedimento pericial.
Advirta-se que a ausência injustificada de quaisquer das partes poderá acarretar a preclusão da prova técnica, ficando a parte que der causa responsável pelo pagamento dos honorários do i. expert, desde que devidamente comprovados.
Cumprida a diligência, aguarde-se a apresentação do respectivo laudo pericial, o qual deverá ser protocolado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia.
Ressalte-se que o presente despacho possui força de ofício, podendo ser apresentado no local da realização da perícia para acesso das partes, advogados, assistentes técnicos e do próprio perito, autorizando, se necessário, o auxílio de força policial para garantir o cumprimento da determinação judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. -
26/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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26/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIO PEREIRA DE MEDEIROS
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26/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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23/08/2025 06:45
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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23/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 22/08/2025
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16/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de JOSELIO PEREIRA DE MEDEIROS em 15/08/2025
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09/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 08/08/2025
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07/08/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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05/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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05/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIO PEREIRA DE MEDEIROS
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05/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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01/08/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/07/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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28/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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18/07/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 18:41
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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15/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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15/07/2025 12:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/07/2025 08:25 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 14:17
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2025 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/06/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSELIO PEREIRA DE MEDEIROS em 17/06/2025
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13/06/2025 21:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aef1bc9 proferida nos autos.
Vistos.
Trata-se de reclamação trabalhista, com pedido de antecipação de tutela para pagamento dos salários de estabilidade provisória, visto que sua dispensa ocorreu durante o período de sua estabilidade acidentária.
No caso dos autos, não resta comprovada a probabilidade do direito, pois os motivos alegados na peça de ingresso devem ser averiguados de forma exauriente, de sorte a se confirmar caracterizada a ilegalidade da dispensa do autor.
Nada disso deve ser chancelado inaudita altera parte, sob pena de se poder causar prejuízo à parte contrária.
Indefiro, portanto, a tutela de urgência de pagamento de salários, uma vez que não preenchidos os requisitos do art. 300, caput, do CPC.
Notifique-se o autor da presente decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSELIO PEREIRA DE MEDEIROS -
10/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIO PEREIRA DE MEDEIROS
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10/06/2025 13:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSELIO PEREIRA DE MEDEIROS
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09/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 18:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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06/06/2025 11:21
Expedido(a) mandado a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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06/06/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) JOSELIO PEREIRA DE MEDEIROS
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06/06/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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06/06/2025 11:18
Audiência inicial por videoconferência designada (15/07/2025 08:25 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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