TRT1 - 0100927-16.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 22:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 08:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 04/09/2025
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO RICARDO FROTA DA SILVEIRA em 04/09/2025
-
27/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRUNO RICARDO FROTA DA SILVEIRA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7315ec proferida nos autos.
Estando o acordo de ID 3556f5f nos limites da lei e devidamente firmado pelo autor e pelos procuradores das partes, legalmente habilitados e com poderes expressos para acordar, homologo-o.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 398,63 sobre o valor do acordo, dispensado, ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
INSS no valor reconhecido de R$ 8.138,52 pela rda, a ser comprovado no prazo de 30 dias após a última parcela do crédito autoral, sob pena de execução.
Notifiquem-se as partes e aguarde-se seu regular cumprimento.
Integralmente cumprido, remetam-se ao arquivo, com baixa.
Descumprido, execute-se, aplicando-se multa determinada em item 07 do acordo neste momento homologado.
CABO FRIO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO RICARDO FROTA DA SILVEIRA -
26/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
26/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RICARDO FROTA DA SILVEIRA
-
26/08/2025 11:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
25/08/2025 21:51
Juntada a petição de Acordo
-
25/08/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
25/08/2025 15:21
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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25/08/2025 09:36
Juntada a petição de Acordo
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07/08/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09bebc3 proferido nos autos.
Intime-se o rte para se manifestar sobre impugnação apresentada pela ré, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo acima, remetam-se ao contador para verificação e atualização.
CABO FRIO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO RICARDO FROTA DA SILVEIRA -
06/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RICARDO FROTA DA SILVEIRA
-
06/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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05/08/2025 21:50
Juntada a petição de Impugnação
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05/08/2025 21:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 08:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2025 14:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 14:15
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100927-16.2025.5.01.0431 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300074600000230908272?instancia=1 -
13/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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12/06/2025 15:34
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 15:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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