TRT1 - 0100437-86.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:05
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
05/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELI LADEIRA PRIMO
-
04/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
30/07/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELI LADEIRA PRIMO
-
22/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
17/07/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ccc44a proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para ter vista da pesquisa realizada, requerendo o que for de seu interesse para fins de efetiva satisfação da execução, de forma fundamentada, em 15 dias.
Vindo requerimento, venham conclusos para apreciação.
Decorrido o prazo in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº41/2018 e SOBRESTE-SE O FEITO dando início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONDINELI LADEIRA PRIMO -
15/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELI LADEIRA PRIMO
-
15/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
22/06/2025 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2025 15:23
Expedido(a) mandado a(o) CARIOCA 3 HORTIFRUTI FLAMENGO EIRELI - EPP
-
15/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/02/2025 20:08
Iniciada a execução
-
14/02/2025 20:08
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/02/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELI LADEIRA PRIMO
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARIOCA 3 HORTIFRUTI FLAMENGO EIRELI - EPP em 04/02/2025
-
04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA 3 HORTIFRUTI FLAMENGO EIRELI - EPP
-
29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARIOCA 3 HORTIFRUTI FLAMENGO EIRELI - EPP em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RONDINELI LADEIRA PRIMO em 28/11/2024
-
11/11/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA 3 HORTIFRUTI FLAMENGO EIRELI - EPP
-
08/11/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELI LADEIRA PRIMO
-
08/11/2024 16:58
Homologada a liquidação
-
08/11/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/10/2024 15:15
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a6a52ee) para Impugnação
-
02/10/2024 14:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
30/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA 3 HORTIFRUTI FLAMENGO EIRELI - EPP
-
27/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
28/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de RONDINELI LADEIRA PRIMO em 27/08/2024
-
19/08/2024 17:17
Juntada a petição de Impugnação
-
14/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA 3 HORTIFRUTI FLAMENGO EIRELI - EPP
-
13/08/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELI LADEIRA PRIMO
-
08/07/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dca519 proferido nos autos.
DESPACHOVenham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc:“...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)§ 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)§ 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário.(Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório;2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos;3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF;4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”;5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”;6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF.7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DAApós, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA 3 HORTIFRUTI FLAMENGO EIRELI - EPP
-
28/06/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELI LADEIRA PRIMO
-
28/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/06/2024 15:52
Iniciada a liquidação
-
27/06/2024 15:51
Transitado em julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARIOCA 3 HORTIFRUTI FLAMENGO EIRELI - EPP em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de RONDINELI LADEIRA PRIMO em 06/06/2024
-
23/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA 3 HORTIFRUTI FLAMENGO EIRELI - EPP
-
22/05/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELI LADEIRA PRIMO
-
22/05/2024 11:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
22/05/2024 11:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONDINELI LADEIRA PRIMO
-
22/05/2024 11:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONDINELI LADEIRA PRIMO
-
10/05/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
10/05/2024 01:14
Decorrido o prazo de CARIOCA 3 HORTIFRUTI FLAMENGO EIRELI - EPP em 09/05/2024
-
10/05/2024 01:14
Decorrido o prazo de RONDINELI LADEIRA PRIMO em 09/05/2024
-
30/04/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA 3 HORTIFRUTI FLAMENGO EIRELI - EPP
-
29/04/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELI LADEIRA PRIMO
-
21/04/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
16/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de CARIOCA 3 HORTIFRUTI FLAMENGO EIRELI - EPP em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de RONDINELI LADEIRA PRIMO em 15/03/2024
-
08/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA 3 HORTIFRUTI FLAMENGO EIRELI - EPP
-
07/03/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELI LADEIRA PRIMO
-
07/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
07/03/2024 11:08
Convertido o julgamento em diligência
-
15/02/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
10/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA 3 HORTIFRUTI FLAMENGO EIRELI - EPP
-
09/02/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELI LADEIRA PRIMO
-
09/02/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/02/2024 08:33
Convertido o julgamento em diligência
-
08/02/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/02/2024 17:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/02/2024 16:54
Juntada a petição de Réplica
-
30/01/2024 17:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/12/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELI LADEIRA PRIMO
-
07/12/2023 15:13
Audiência una por videoconferência realizada (07/12/2023 12:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2023 15:39
Juntada a petição de Contestação
-
15/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA 3 HORTIFRUTI FLAMENGO EIRELI - EPP
-
14/11/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELI LADEIRA PRIMO
-
14/11/2023 15:28
Proferida decisão
-
14/11/2023 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/06/2023 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RONDINELI LADEIRA PRIMO
-
30/05/2023 10:45
Expedido(a) notificação a(o) CARIOCA 3 HORTIFRUTI FLAMENGO EIRELI - EPP
-
30/05/2023 10:43
Audiência una por videoconferência designada (07/12/2023 12:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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