TRT1 - 0101892-18.2017.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:38
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/07/2025 17:46
Juntada a petição de Contraminuta
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30/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae0b35 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DORIVAL SANTOS FERREIRA -
27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) DORIVAL SANTOS FERREIRA
-
27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) DORIVAL SANTOS FERREIRA
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27/06/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/06/2025 21:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b736a1 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Recorrido(a)(s): DORIVAL SANTOS FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/01/2025 - Id. 3261028; recurso interposto em 11/02/2025 - Id. 4655cbf).
Regular a representação processual (Id. 8c832b0).
Satisfeito o preparo (Id. 1547da4, 908b28f, 8136ff5, df48afb, 205f136, eb7e2dc e 50c5539).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA/VOLUNTÁRIA / INDENIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 7 do colendo Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 346. - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 170 caput, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 4º, §2º; artigo 59; artigo 611, §1º; Lei nº 10101/2000, artigo 3º, inciso XI; Lei nº 8212/1991, artigo 28, §9º. - violação ao Tema 1046 do C.
STF.
Insurge-se a recorrente em relação ao deferimento de horas extras e da integração da parcela PL/DL-1971 "ao salário do Autor, inclusive para apuração de horas extras e indenização PIDV e pague as respectivas diferenças, observado o período imprescrito e deduzidas as verbas quitadas sob idênticos títulos".
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Alguns arestos, bem como a súmula regional, colacionados para confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
Outros são inservíveis, por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337, do TST ou por não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/06/2025 11:26
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/02/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 10:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DORIVAL SANTOS FERREIRA em 12/02/2025
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11/02/2025 11:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DORIVAL SANTOS FERREIRA
-
23/01/2025 15:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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14/01/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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26/12/2024 08:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/12/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/10/2024 19:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
20/10/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) DORIVAL SANTOS FERREIRA
-
20/10/2024 08:04
Convertido o julgamento em diligência
-
17/10/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
17/10/2024 14:52
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de DORIVAL SANTOS FERREIRA em 02/10/2024
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26/09/2024 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/09/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/09/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DORIVAL SANTOS FERREIRA
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13/09/2024 08:52
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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13/09/2024 08:52
Conhecido o recurso de DORIVAL SANTOS FERREIRA - CPF: *12.***.*52-15 e provido em parte
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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05/07/2024 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2024 09:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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05/03/2024 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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