TRT1 - 0100215-25.2022.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/07/2025 14:56
Juntada a petição de Contraminuta
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03/07/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9f5da proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO GONCALVES BARBOSA -
02/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GONCALVES BARBOSA
-
02/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 30/06/2025
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30/06/2025 17:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42ed760 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA.
Recorrido(a)(s): CARLOS ALBERTO GONCALVES BARBOSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 5d018e7 / b4d3e9b ).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 456; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA -
12/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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12/06/2025 11:26
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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13/02/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 10:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GONCALVES BARBOSA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 12/02/2025
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12/02/2025 20:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GONCALVES BARBOSA
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29/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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22/01/2025 11:03
Conhecido o recurso de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-73 e provido em parte
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22/11/2024 08:48
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 21-01-2025 ()
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08/10/2024 15:49
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
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02/09/2024 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 27-09-2024 ()
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29/08/2024 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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30/04/2024 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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