TRT1 - 0100581-59.2019.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fea2720 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Ante o trânsito em julgado, registre-se o início de liquidação e intime-se o autor para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença de ID 5acffe5, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJE Calc e, se possível, transportados para o Pje no formato “PJC”. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, e orientação deste E.
TRT da 1ª Região disposta na Súmula nº 67: "SÚMULA Nº 67.
Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Após, remetam-se o autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EVANGELICA DE COMUNICACAO FUNEC -
10/06/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/06/2025 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
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01/07/2024 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2024 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VIDEIRA
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24/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/05/2024 16:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EVANGELICA DE COMUNICACAO FUNEC
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13/05/2024 16:21
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO EVANGELICA DE COMUNICACAO FUNEC
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29/04/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/04/2024 08:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE VIDEIRA em 26/04/2024
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26/04/2024 16:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2024
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13/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2024
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13/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VIDEIRA
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12/04/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EVANGELICA DE COMUNICACAO FUNEC
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05/04/2024 11:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO EVANGELICA DE COMUNICACAO FUNEC - CNPJ: 26.***.***/0001-22
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29/02/2024 13:29
Incluído em pauta o processo para 26/03/2024 10:00 Sala 5 em mesa 26-03-2024 ()
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27/02/2024 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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09/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE VIDEIRA em 08/02/2024
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05/02/2024 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2024
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27/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2024
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27/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VIDEIRA
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26/01/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EVANGELICA DE COMUNICACAO FUNEC
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24/01/2024 12:49
Conhecido o recurso de FUNDACAO EVANGELICA DE COMUNICACAO FUNEC - CNPJ: 26.***.***/0001-22 e não provido
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01/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/12/2023
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30/11/2023 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 10:03
Incluído em pauta o processo para 23/01/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 23-01-2024 ()
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11/11/2023 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 23:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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30/06/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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