TRT1 - 0000963-30.2010.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 15:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1a14f67) para Contrarrazões
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23/07/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE MELO
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16/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/06/2025 16:39
Juntada a petição de Agravo Interno
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13/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab6f325 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ANTÔNIO VIEIRA LEITE CABRAL JUNIOR Recorrido(a)(s): CARLOS HENRIQUE DE MELO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 08bc404).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Fraude à Execução Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 375 do Superior Tribunal de Justiça. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 792; artigo 792, inciso IV; artigo 792, inciso V; artigo 828, §4º; Código Civil, artigo 158; artigo 1225; artigo 1267; artigo 1804, §único; artigo 1806; artigo 1813. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/9450 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO VIEIRA LEITE CABRAL JUNIOR -
12/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VIEIRA LEITE CABRAL JUNIOR
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12/06/2025 11:26
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO VIEIRA LEITE CABRAL JUNIOR
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13/02/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 07:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE MELO em 06/02/2025
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05/02/2025 20:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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27/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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27/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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27/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE MELO
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26/12/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VIEIRA LEITE CABRAL JUNIOR
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13/12/2024 09:41
Conhecido o recurso de ANTONIO VIEIRA LEITE CABRAL JUNIOR - CPF: *02.***.*97-16 e não provido
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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11/10/2024 13:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2024 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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20/06/2024 08:32
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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19/06/2024 16:35
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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18/06/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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12/06/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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