TRT1 - 0100619-19.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:23
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 15:23
Transitado em julgado em 01/07/2025
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21/07/2025 15:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.919,03)
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27/06/2025 08:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 26/06/2025
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25/06/2025 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 10:20
Expedido(a) mandado a(o) SARA DA COSTA LOURENCO GOMES
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 18/06/2025
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10/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d82ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: OBOM ATACADISTA LTDA ajuizou ação de consignação em pagamento em face da ex-empregada (SARA DA COSTA LOURENCO GOMES), postulando pelos fatos e fundamentos da inicial, que passam a fazer parte integrante deste relatório, a consignação do valor de R$ 3.891,05, de modo a se exonerar da obrigação relativa ao contrato de trabalho havido entre as partes.
A consignação do valor se deu através de depósito judicial, conforme documento de ID - 2286a3a.
A consignatária foi intimada a informar se concordava com o valor depositado em juízo, sem prejuízo do ajuizamento de eventual reclamação trabalhista.
Diante da anuência por ela manifestada pessoalmente (ID - 8bce0ef) na secretaria desta vara, vieram os autos conclusos para julgamento.
Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão posta na inicial para declarar a consignante exonerada da obrigação de pagar ao consignatário a quantia de R$ 3.891,05, nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados na inicial, sem prejuízo de valores a serem postulados em eventual ação trabalhista.
Observar os dados bancários fornecidos no ID - 8bce0ef para fins de liberação do valor consignado por meio de alvará.
Custas de R$ 77,82, pelo consignatário, calculadas sobre o valor consignado, nos termos do art. 789 da CLT, das quais fica dispensado do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Intimem-se as partes para ciência.
Tudo cumprido, proceda-se ao Arquivamento Definitivo do processo. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OBOM ATACADISTA LTDA -
09/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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09/06/2025 15:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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09/06/2025 15:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de OBOM ATACADISTA LTDA
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09/06/2025 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a SARA DA COSTA LOURENCO GOMES
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09/06/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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06/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/06/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 13:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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