TRT1 - 0100733-85.2022.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
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28/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de GERALDA MARILANE PEREIRA em 27/06/2025
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12/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10cc098 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: GERALDA MARILANE PEREIRA RECORRIDO: NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Vistos etc...
Recorrente pretende a reforma da sentença que julgou sobre o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício.
A matéria tratada nesta demanda encontra-se afetada ao TEMA 1389 de Repercussão Geral, com a seguinte tese: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade” Em decisão, datada de 14/04/2025, o Exmo.
Ministro Gilmar Mendes, nos autos da REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 PARANÁ, determinou: “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário” Assim, impõe-se determinar o SOBRESTAMENTO DO FEITO, com fundamento no § 5º, do art. 1.035 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA MARILANE PEREIRA
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11/06/2025 14:57
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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11/06/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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11/06/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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29/04/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/12/2024
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GERALDA MARILANE PEREIRA em 04/12/2024
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27/11/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/11/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/11/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA MARILANE PEREIRA
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25/11/2024 13:53
Convertido o julgamento em diligência
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25/11/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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08/08/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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