TRT1 - 0100804-20.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 85215f5) para Apresentação de Quesitos
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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12/09/2025 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/09/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição de formulação de quesitos e indicação de assistente técnico)
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10/09/2025 14:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 13:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/02/2026 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2025 13:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/08/2025 10:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2025 12:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/08/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 19:48
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2025 15:56
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 14:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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28/06/2025 03:54
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
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26/06/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de HAIA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA em 25/06/2025
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAFAEL DE SOUZA NASCIMENTO em 23/06/2025
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11/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A.
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11/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) HAIA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA
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11/06/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A.
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11/06/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) HAIA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA
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10/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3717ad9 proferida nos autos. O reclamante alega que foi admitido em 05/05/2024 como funcionário da primeira reclamada e dispensado em 14/04/2025, com projeção do aviso prévio de 30 dias para 14/05/2025, de forma imotivada, e sem o devido pagamento das verbas provenientes da dispensa e a entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego e FGTS.
Requer em tutela antecipada a expedição de ofício para habilitação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, para possibilitar o recebimento do benefício seguro-desemprego. É pressuposto para que haja direito ao levantamento do FGTS e à habilitação no seguro-desemprego, a dispensa imotivada.
Com fulcro no art. 300, do CPC, de aplicação subsidiária, e em face da inexistência de elementos que confirmem a probabilidade do direito autoral, uma vez que não há nos autos que cópia do aviso prévio, que comprove a dispensa injusta, indefiro a tutela provisória de urgência pretendida. Designo audiência INICIAL para o dia 29/08/2025 10:55.
Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
A reclamada deverá apresentar defesa aos autos até o início da audiência. Ficam cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
Intimem-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Reclamado(s).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE SOUZA NASCIMENTO -
09/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA NASCIMENTO
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09/06/2025 15:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL DE SOUZA NASCIMENTO
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09/06/2025 13:38
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2025 10:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/06/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/06/2025 13:32
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/06/2025 21:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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