TRT1 - 0100677-82.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/09/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/09/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI DE OLIVEIRA MACHADO
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19/09/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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19/09/2025 12:40
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 01/09/2025
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22/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025
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18/08/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/08/2025 11:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/08/2025 11:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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15/08/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 975a8f1 proferida nos autos. Trata-se o presente feito de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença Judicial, referente aos autos principais nº0100028-54.2024.5.01.0204.
GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.***.***/0001-01, teve sua Recuperação Judicial deferida em 02.07.2021 (inicialmente por medida cautelar) e confirmada em 23.08.2021, nos autos do Processo nº 0149409-13.2021.8.19.0001, em trâmite perante a 06ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.
O Administrador Judicial designado foi a pessoa jurídica RÜCKER & LONGO Advogados, CNPJ 14.***.***/0001-30, estabelecida na Av.
Nilo Peçanha, 12, salas 804/807, Centro - Rio de Janeiro, representada pelo Dr.
Augusto Rücker (OAB/RJ 145654).
Em 11.12.2023, foi proferida sentença de encerramento da recuperação judicial, fundamentada no cumprimento das obrigações vencidas e vincendas no período de fiscalização estabelecido pelo art. 61 da Lei 11.101/2005.
A empresa recuperanda interpôs recurso contra esta decisão, o qual foi desprovido pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ, com acórdão publicado na imprensa oficial em 19.09.2024.
Inconformada, a recuperanda interpôs Recurso Especial, buscando levar a matéria ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Contudo, em juízo de admissibilidade, a Terceira Vice-Presidência do TJRJ, por meio de decisão datada de 09.06.2025, negou seguimento ao recurso, sob o fundamento de que a pretensão recursal implicaria o reexame de matéria fático-probatória.
Em face dessa decisão, a empresa interpôs Agravo em Recurso Especial (AREsp) em 14.07.2025, com o objetivo de destrancar o recurso e garantir sua análise pelo STJ.
Atualmente, o processo encontra-se na Terceira Vice-Presidência do TJRJ, aguardando o processamento do referido agravo, tendo sido a parte agravada (o Administrador Judicial) intimada em 17.07.2025 para apresentar contrarrazões.
A Coordenadoria de Apoio à Execução deste Regional (CAEX) instaurou Regime de Execução Forçada (REEF) em face da executada, por meio da PetCiv 0103473-18.2021.5.01.0000, procedimento que atualmente tramita no Processo nº 0100844-53.2017.5.01.0019.
O presente processo foi incluído no REEF, via Banco de Execuções (BANEX), para recebimento do crédito de maneira centralizada, conforme o procedimento de reunião de execuções previsto no Provimento Conjunto 02/2019.
Durante o processamento do REEF, a executada GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA apresentou proposta global de acordo no montante de R$900.000,00, com aplicação de deságio de 30% sobre os créditos dos exequentes aderentes.
Intimado para manifestação, o requerente expressou formalmente seu desinteresse na composição oferecida.
Analiso.
Com a expressa recusa do credor, esgota-se a finalidade da deliberação anterior.
A rejeição da proposta de acordo, um direito potestativo da parte, não altera a condição subjacente que motivou a suspensão do processo, qual seja, a submissão da executada ao regime centralizador.
Assim, inexistindo outras medidas a serem adotadas nesta execução individual no presente momento, o retorno dos autos ao estado de sobrestamento é a medida que se impõe para a correta organização do fluxo processual.
Diante do exposto, SOBRESTE-SE o presente feito, em observância ao regime especial estabelecido no processo piloto nº 0100844-53.2017.5.01.0019, no aguardo do desfecho do processo piloto do REEF ou novas determinações emanadas da Coordenadoria de Apoio à Execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI DE OLIVEIRA MACHADO
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08/08/2025 09:57
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100844-53.2017.5.01.0019)
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07/08/2025 23:35
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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07/08/2025 23:35
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/07/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/07/2025
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08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/07/2025
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05/07/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9a231 proferido nos autos. Ao autor, para ciência do edital de acordo, em que a ré GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. oferece R$ 900,000,00, para celebração de acordos no REEF, com deságio de 30%, conforme edital juntado aos autos do presente processo.
Decorrido, sem manifestações, retornem os autos ao sobrestamento, por reunião na execução no Proc. 0100844-53.2017.5.01.0019 - REEF GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/06/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI DE OLIVEIRA MACHADO
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25/06/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/06/2025
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de GEOVANI DE OLIVEIRA MACHADO em 23/06/2025
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10/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7951f15 proferido nos autos. Às partes para ciência, por 5 dias.
Decorrido, sobreste-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI DE OLIVEIRA MACHADO
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09/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/06/2025 14:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/06/2025 14:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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05/06/2025 09:29
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100844-53.2017.5.01.0019)
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22/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/05/2025 10:43
Iniciada a execução
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19/05/2025 22:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/05/2025 18:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/05/2025 15:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:37
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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