TRT1 - 0100795-68.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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23/08/2025 00:04
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
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19/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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18/07/2025 15:36
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 15/07/2025
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16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de NARILIA BERTO DA SILVA em 15/07/2025
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12/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c3d79 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que autora e segunda ré celebraram acordo à Id 452c423, homologado à Id cec6064, o qual tem força de decisão irrecorrível, somente atacável pelos participantes por meio de ação rescisória, conforme parágrafo único do Art. 831 da CLT.
Assim, não se fará qualquer revisão do acordo pelas partes, podendo, no máximo, ser determinado o alcance das obrigações pactuadas, homologadas sem ressalva pelo Juízo.
Nesse sentido, a segunda reclamada assumiu a obrigação de pagar a quantia líquida de R$ 5.306,00 a título de acordo, bem como R$ 694,00 a título de honorários de sucumbência.
Foi estabelecido que o acordo era referente ao período em que a reclamante prestou serviços para a segunda reclamada, sem vínculo empregatício, bem como que era composto somente de parcelas de natureza indenizatória.
Estipulou-se ainda que, com o regular recebimento do valor acordado, a autora daria plena e rasa quitação, inclusive da responsabilidade da segunda ré, com a respectiva exclusão da ação, dela nada mais podendo reclamar.
Em consequência, o feito prosseguiria somente em face da primeira ré.
Como não há controvérsia quanto ao pagamento do montante expressamente acordado, nada mais é devido pela segunda reclamada, a qual deve ser imediatamente inativada do polo passivo, eis que não é possível a exclusão, por motivos técnicos do sistema PJe.
Todavia, o efeito é o mesmo.
Simples ciência deste despacho à segunda ré e à autora, a qual fica advertida da possibilidade de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé nas hipóteses legais.
Após, como apresentados novos cálculos retificados pela autora, renove-se a intimação da primeira reclamada para os fins do § 2º do Art. 879 da CLT, no prazo de 8 dias.
No decurso, voltem conclusos para homologação.
MACAE/RJ, 10 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
10/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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10/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NARILIA BERTO DA SILVA
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10/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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16/06/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100795-68.2023.5.01.0482 RECLAMANTE: NARILIA BERTO DA SILVA RECLAMADO: RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do DESPACHO de id 1853077 que ora transcrevo parte.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
11/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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05/06/2025 16:15
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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28/02/2025 16:56
Homologada a liquidação
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20/02/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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15/02/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) NARILIA BERTO DA SILVA
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12/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/02/2025 12:40
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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13/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 12/12/2024
-
27/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
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21/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
21/11/2024 15:22
Encerrada a conclusão
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19/11/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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13/11/2024 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) NARILIA BERTO DA SILVA
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12/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 29/10/2024
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10/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
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10/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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10/10/2024 14:00
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
18/07/2024 08:23
Iniciada a liquidação
-
18/07/2024 08:23
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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17/06/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 13/06/2024
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12/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de NARILIA BERTO DA SILVA em 11/06/2024
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28/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 16:55
Expedido(a) notificação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
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27/05/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) NARILIA BERTO DA SILVA
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27/05/2024 08:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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27/05/2024 08:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NARILIA BERTO DA SILVA
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27/05/2024 08:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NARILIA BERTO DA SILVA
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24/05/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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23/05/2024 16:45
Audiência una por videoconferência realizada (23/05/2024 13:08 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/05/2024 01:43
Decorrido o prazo de NARILIA BERTO DA SILVA em 09/05/2024
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01/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 16:41
Expedido(a) notificação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
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29/04/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) NARILIA BERTO DA SILVA
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29/04/2024 16:39
Audiência una por videoconferência designada (23/05/2024 13:08 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/04/2024 16:38
Audiência una por videoconferência cancelada (12/06/2024 13:08 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/04/2024 16:37
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2024 13:08 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/04/2024 16:37
Audiência una por videoconferência cancelada (12/06/2024 09:17 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/03/2024 11:44
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2024 09:17 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/03/2024
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07/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de NARILIA BERTO DA SILVA em 06/03/2024
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28/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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26/02/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) NARILIA BERTO DA SILVA
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26/02/2024 18:45
Proferida decisão
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26/02/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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26/02/2024 13:50
Encerrada a conclusão
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31/01/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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31/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 30/01/2024
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18/12/2023 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
14/12/2023 19:05
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
14/12/2023 19:05
Expedido(a) intimação a(o) NARILIA BERTO DA SILVA
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14/12/2023 19:04
Homologada a Transação
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12/12/2023 16:47
Audiência una por videoconferência cancelada (28/05/2024 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/12/2023 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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12/12/2023 16:43
Encerrada a conclusão
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12/12/2023 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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11/12/2023 20:33
Juntada a petição de Acordo
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27/07/2023 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2023 09:24
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2024 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/07/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
20/07/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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