TRT1 - 0100807-52.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:07
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEX PIRES FUGLINO em 12/06/2025
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30/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddb6f42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE ALEX PIRES FUGLINO, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO VIACAO SAO JOSE LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX PIRES FUGLINO -
29/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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29/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PIRES FUGLINO
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29/05/2025 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/05/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/05/2025 15:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 15:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/05/2025 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/05/2025 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/05/2025 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/05/2025 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/05/2025 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/05/2025 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/05/2025 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.400,00)
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15/10/2024 20:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/10/2024 20:34
Iniciada a liquidação
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15/10/2024 14:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 308,00
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15/10/2024 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX PIRES FUGLINO
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15/10/2024 14:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/10/2024 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/10/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/10/2024 12:32
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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31/07/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PIRES FUGLINO
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31/07/2024 13:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/10/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/07/2024 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/07/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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