TRT1 - 0100294-12.2016.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:53
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 09:31
Registrada a exclusão de dados de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO no BNDT
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28/06/2025 04:21
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 27/06/2025
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28/06/2025 04:21
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA em 27/06/2025
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13/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6b7668 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito permanece inerte pelo mesmo prazo fixado no ordenamento jurídico para a pretensão, sem exigir a reparação pretendida durante a relação processual. No presente caso, observa-se que a parte autora abandonou o feito por mais de dois anos (art. 7, XXIX, CF/88), deixando de praticar os atos que lhe cabiam. Dessa forma, diante da ausência de interesse do autor e da absoluta impossibilidade de efetivação do direito postulado (eis que esgotados todos os meios disponíveis), deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente admitida na forma do art. 11-A da CLT. Intimem-se, inclusive pessoalmente o Autor, ficando desde já determinado que, em caso de retorno das notificações postais expedidas à parte autora, será a mesma dada por ciente, ante os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Transitada em julgado, exclua-se a Ré do BNDT, liberando-se os cadastros junto ao CNIB, SERASA e RENAJUD, se for o caso e arquive-se definitivamente.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA -
11/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO
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11/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA
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11/06/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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11/06/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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11/06/2025 11:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 11:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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17/02/2025 12:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/02/2025 12:52
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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24/05/2023 04:26
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA em 23/05/2023
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16/05/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA
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12/05/2023 20:38
Suspenso o processo por execução frustrada
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31/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA em 30/03/2023
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03/03/2023 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 21:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA
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07/02/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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06/02/2023 16:51
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2022 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de JULIO PAPA em 26/10/2022
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14/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de NEWTON CESAR CARRINHENA em 13/10/2022
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14/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS ELI GARGALAK AZIZ em 13/10/2022
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14/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de MOACIR RODRIGUES DA SILVA FILHO em 13/10/2022
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14/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS em 13/10/2022
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14/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 13/10/2022
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06/10/2022 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIO PAPA
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29/09/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON CESAR CARRINHENA
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29/09/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR RODRIGUES DA SILVA FILHO
-
29/09/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ELI GARGALAK AZIZ
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29/09/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS
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29/09/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO
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29/09/2022 11:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA sem efeito suspensivo
-
29/09/2022 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
29/09/2022 11:45
Encerrada a conclusão
-
29/09/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/09/2022 15:34
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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28/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de NEWTON CESAR CARRINHENA em 27/09/2022
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28/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ELI GARGALAK AZIZ em 27/09/2022
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28/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de MOACIR RODRIGUES DA SILVA FILHO em 27/09/2022
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28/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 27/09/2022
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28/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA em 27/09/2022
-
15/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON CESAR CARRINHENA
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14/09/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ELI GARGALAK AZIZ
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14/09/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR RODRIGUES DA SILVA FILHO
-
14/09/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS
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14/09/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO
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14/09/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA
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14/09/2022 10:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA
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13/09/2022 11:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/09/2022 11:21
Encerrada a conclusão
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10/08/2022 10:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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10/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de NEWTON CESAR CARRINHENA em 09/08/2022
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09/08/2022 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON CESAR CARRINHENA
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21/07/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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23/06/2022 01:51
Decorrido o prazo de NEWTON CESAR CARRINHENA em 22/06/2022
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13/05/2022 09:10
Expedido(a) notificação a(o) NEWTON CESAR CARRINHENA
-
12/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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10/05/2022 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/04/2022 01:37
Decorrido o prazo de NEWTON CESAR CARRINHENA em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:37
Decorrido o prazo de CARLOS ELI GARGALAK AZIZ em 04/04/2022
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05/04/2022 01:37
Decorrido o prazo de MOACIR RODRIGUES DA SILVA FILHO em 04/04/2022
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05/04/2022 01:37
Decorrido o prazo de JULIO PAPA em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:37
Decorrido o prazo de PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS em 04/04/2022
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22/03/2022 13:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/02/2022 11:22
Expedido(a) notificação a(o) NEWTON CESAR CARRINHENA
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25/02/2022 11:22
Expedido(a) notificação a(o) JULIO PAPA
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25/02/2022 11:22
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS
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25/02/2022 11:22
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ELI GARGALAK AZIZ
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25/02/2022 11:22
Expedido(a) notificação a(o) MOACIR RODRIGUES DA SILVA FILHO
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24/02/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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24/02/2022 15:27
Desarquivados os autos
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24/02/2022 14:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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20/04/2021 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação juntada)
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05/08/2020 17:15
Arquivados os autos provisoriamente
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16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA em 15/07/2020
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12/05/2020 22:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA em 11/05/2020
-
08/05/2020 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA
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24/03/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
19/03/2020 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição Ativação Convênios)
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03/03/2020 13:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 13:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA
-
02/03/2020 11:18
Registrada a inclusão de dados de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/01/2020 09:10
Iniciada a execução
-
23/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 22/01/2020
-
04/01/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 12:54
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
27/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 26/11/2019
-
27/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA em 26/11/2019
-
13/11/2019 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/10/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 10:18
Homologada a liquidação
-
29/10/2019 07:03
Homologada a liquidação
-
28/10/2019 19:06
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANO MORAES SILVA
-
28/10/2019 19:05
Encerrada a conclusão
-
28/10/2019 19:05
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
26/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 25/10/2019
-
26/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA em 25/10/2019
-
16/10/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
-
16/10/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 12:02
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
10/10/2019 12:30
Iniciada a liquidação
-
06/09/2019 13:59
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 19/08/2019
-
03/08/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/08/2019
-
03/08/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 14:36
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
18/07/2019 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/07/2019 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/07/2019
-
03/07/2019 13:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ exclusão polo passivo)
-
19/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA em 18/06/2019 23:59:59
-
19/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 18/06/2019 23:59:59
-
11/06/2019 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
-
11/06/2019 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2019 11:11
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
07/06/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 12:18
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
07/06/2019 12:18
Transitado em julgado em 09/04/2019
-
31/05/2019 16:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/02/2017 14:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/02/2017 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA em 01/02/2017 23:59:59
-
31/01/2017 00:32
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/01/2017 23:59:59
-
24/01/2017 02:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2017 17:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
-
09/01/2017 13:08
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
15/12/2016 08:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/12/2016 00:05
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA em 13/12/2016 23:59:59
-
14/12/2016 00:05
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 13/12/2016 23:59:59
-
04/12/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2016
-
04/12/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2016 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2016 09:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/12/2016 09:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/12/2016 17:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48
-
01/12/2016 17:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA - CPF: *00.***.*96-09
-
23/11/2016 13:56
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
12/10/2016 00:04
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA em 11/10/2016 23:59:59
-
06/10/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/10/2016
-
06/10/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2016 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/09/2016 23:59:59
-
25/09/2016 01:25
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 23/09/2016 23:59:59
-
16/09/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2016
-
16/09/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2016 21:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2016 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2016 14:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/09/2016 14:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/08/2016 12:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
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25/08/2016 12:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA
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25/08/2016 12:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA
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05/07/2016 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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21/06/2016 16:29
Audiência inicial realizada (21/06/2016 14:50 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2016 07:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/04/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2016
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12/04/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2016 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2016 09:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/04/2016 09:20
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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11/04/2016 09:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/04/2016 08:27
Audiência inicial designada (21/06/2016 14:50 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2016 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela a SANDRA MARIA DA SILVA PEDROSA - CPF: *00.***.*96-09
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08/03/2016 16:07
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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07/03/2016 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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