TRT1 - 0100444-79.2023.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/08/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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28/07/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR DA CONCEICAO DE SOUZA
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28/07/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 22:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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13/05/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ccb95d proferido nos autos.
Recebidas as petições de ID's 015bfe3 e 489d56e.
Reporto-me ao despacho de ID 81eaa36, não tendo a Ré complementado o valor devido, ative-se o SISBAJUD. pcv SAO GONCALO/RJ, 25 de abril de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA -
25/04/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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25/04/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR DA CONCEICAO DE SOUZA
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25/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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07/04/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81eaa36 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID e4840cc, intime-se a Ré para pagamento da quantia ainda devida, conforme planilha de ID 256c1a7, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Prazo de 48 horas. Decorrido o prazo, in albis, ative-se o SISBAJUD. pcv SAO GONCALO/RJ, 28 de março de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VICTOR DA CONCEICAO DE SOUZA -
28/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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28/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR DA CONCEICAO DE SOUZA
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28/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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06/03/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0d460 proferido nos autos.
Vistos.
Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a ré para que, no prazo 48 horas, proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, ficados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia da Previdência Social – GPS, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
Com o requerimento, intime-se o autor para que se manifeste a respeito, nos termos do art. 916, § 1º, CPC.
Em caso de concordância, deverá a parte autora fornecer os dados de sua conta bancária para depósito das parcelas subsequentes, em 5 dias.
Nessa última hipótese, as demais parcelas mensais deverão ser depositadas no prazo de até trinta dias posteriores à data do depósito anterior, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do CPC, na conta bancária do autor.
Tal pedido implica em reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor embargos à execução pela parte executada (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento – o que comprova o animus solvendi da parte executada, ficarão cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Eventual discordância deverá ser devidamente fundamentada, com indicação da efetiva capacidade financeira da parte ré, sem a qual a experiência prática demonstra que existe grande risco de que o crédito somente venha a ser recebido com maior delonga.
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou a garantia da execução pela Reclamada, intime-se a parte autora para se manifestar sobre seu interesse na efetivação da execução, no prazo de 10 dias, valendo seu silêncio como concordância tácita com a adoção dos procedimentos abaixo arrolados, procedendo-se a execução da seguinte forma: Ativação de bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), na forma do art. 980-A do CC, hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, fica desde já a quantia convolada em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 CLT.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento.
Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT) .
Em seguida, consulte-se a JUCERJA e, caso infrutífera, o Quadro de Sócios e Administradores na Receita Federal, intimando-se o exequente para ciência dos resultados, em 10 dias, ficando ciente de que, caso pretenda a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o requerimento deverá ser protocolado nos próprios autos. pcv SAO GONCALO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA -
23/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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23/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR DA CONCEICAO DE SOUZA
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23/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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21/02/2025 15:33
Transitado em julgado em 03/02/2025
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10/02/2025 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
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26/07/2024 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2024 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2024 11:10
Juntada a petição de Contraminuta
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12/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12ded20 proferida nos autos.
Vistos.
Ao agravado, em 8 dias.
Após, ao TRT. gt SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2024.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR DA CONCEICAO DE SOUZA
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11/07/2024 15:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA sem efeito suspensivo
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11/07/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/07/2024 17:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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01/07/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee3bda8 proferida nos autos.
Vistos etc.Recurso Ordinário adesivo da ré - 0afbe35: Verificados e satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração id613dde3 .
Depósito recursal de ida4c0c66 e custas não recolhidas.Ausente o recolhimento das custas, tem-se por deserto e não recebido o recurso da ré.Intimem-se.Após, ao TRT para apreciação do recurso de iddec1efd. vb SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2024.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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26/06/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR DA CONCEICAO DE SOUZA
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26/06/2024 16:04
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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26/06/2024 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/06/2024 15:23
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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21/06/2024 19:44
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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21/06/2024 19:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 19/06/2024
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08/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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07/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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06/06/2024 15:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO VICTOR DA CONCEICAO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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05/06/2024 18:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/06/2024 18:25
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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11/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 10/05/2024
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07/05/2024 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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26/04/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR DA CONCEICAO DE SOUZA
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26/04/2024 12:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 329,42
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26/04/2024 12:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO VICTOR DA CONCEICAO DE SOUZA
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26/04/2024 12:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO VICTOR DA CONCEICAO DE SOUZA
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19/04/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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10/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR DA CONCEICAO DE SOUZA em 09/04/2024
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05/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR DA CONCEICAO DE SOUZA
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03/04/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 08:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/04/2024 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/01/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 09:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/04/2024 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/12/2023 09:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/12/2023 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/12/2023 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 07:46
Juntada a petição de Contestação
-
14/12/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
13/12/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR DA CONCEICAO DE SOUZA
-
13/12/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
16/10/2023 12:40
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA N/P CONCEICAO DE MARIA JARDIM CORREA DE ARAUJO - CPF *82.***.*27-91
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16/10/2023 12:40
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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07/10/2023 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2023
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07/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
06/10/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA N/P CONCEICAO DE MARIA JARDIM CORREA DE ARAUJO - CPF *82.***.*27-91
-
06/10/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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06/10/2023 13:23
Expedido(a) edital a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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04/10/2023 12:46
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2023 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/10/2023 12:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/10/2023 10:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 09:36
Expedido(a) notificação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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02/08/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR DA CONCEICAO DE SOUZA
-
04/07/2023 10:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2023 10:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/06/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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