TRT1 - 0100661-96.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:27
Arquivados os autos definitivamente
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18/08/2025 12:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,20
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18/08/2025 12:41
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN LUCAS NUNES DE OLIVEIRA
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18/08/2025 12:41
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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18/08/2025 12:41
Audiência una realizada (18/08/2025 09:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/08/2025 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JEAN LUCAS NUNES DE OLIVEIRA em 07/07/2025
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27/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f9b3d proferido nos autos.
Mantém-se a audiência 100% presencial já designada.
Convém pontuar, ao ensejo, que a adoção do rito do “Juízo 100% Digital” também depende da concordância da(s) parte(s) contrária(s), nos termos do Ato Conjunto nº 15 /2021 Presidência e Corregedoria do TRT/1ª Região, o que será definido na audiência.
De toda sorte, mesmo nos processos que tramitam pelo rito especial em questão, a Vara vem realizando as audiências na modalidade presencial, com fulcro no Art.765 da CLT, na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000 e na Consulta Administrativa nº 0000077- 85.2023.00.0500, realizada pela Corregedoria do TRT/1ª Região.
Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes, independentemente de audiência.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEAN LUCAS NUNES DE OLIVEIRA -
26/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JEAN LUCAS NUNES DE OLIVEIRA
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26/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/06/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100661-96.2025.5.01.0247 RECLAMANTE: JEAN LUCAS NUNES DE OLIVEIRA RECLAMADO: J C L DIAS BAR E RESTAURANTE LTDA.
NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): JEAN LUCAS NUNES DE OLIVEIRA Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 18/08/2025 09:20 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEAN LUCAS NUNES DE OLIVEIRA -
10/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JEAN LUCAS NUNES DE OLIVEIRA
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10/06/2025 13:19
Expedido(a) notificação a(o) J C L DIAS BAR E RESTAURANTE LTDA.
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10/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JEAN LUCAS NUNES DE OLIVEIRA
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04/06/2025 12:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 12:31
Audiência una designada (18/08/2025 09:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/06/2025 19:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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