TRT1 - 0100214-06.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) JC COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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12/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE RESENDE DA SILVA
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12/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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11/09/2025 15:04
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 23:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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22/08/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de JC COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 06/08/2025
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15/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1057b6 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento do FGTS e o INSS da reclamante relativo ao período laborado, conforme determinado na ata de audiência de #id:a4f3dac, sob pena de execução imediata, de acordo com o art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.
Prazo de 15 (quinze) dias, 2.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para deliberações. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 3.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 3.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 14 de julho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLE RESENDE DA SILVA -
14/07/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JC COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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14/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE RESENDE DA SILVA
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14/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 00:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/07/2025 21:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JC COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 11/07/2025
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26/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATOrd 0100214-06.2024.5.01.0551 RECLAMANTE: ISABELLE RESENDE DA SILVA RECLAMADO: JC COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA Destinatário(a): JC COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA Fica V.
Sa. intimado(a) para se manifestar quanto ao cumprimento do acordo realizado em audiência id a4f3dac, no prazo de 10 dias, referente ao recolhimento do INSS e FGTS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 25 de junho de 2025.
VINICIUS PENA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JC COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA -
25/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JC COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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23/06/2025 08:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 08:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/12/2024 02:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2024 23:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/09/2024 23:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 14:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/08/2024 14:49
Iniciada a liquidação
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26/08/2024 14:49
Transitado em julgado em 26/08/2024
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26/08/2024 13:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/08/2024 13:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISABELLE RESENDE DA SILVA
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26/08/2024 13:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/08/2024 13:19
Audiência de instrução realizada (26/08/2024 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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05/07/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATOrd 0100214-06.2024.5.01.0551 RECLAMANTE: ISABELLE RESENDE DA SILVA RECLAMADO: JC COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): ISABELLE RESENDE DA SILVAFica V.
Sa. notificado(a) para para TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA E DA NOVA DATA para comparecer na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa, situada na Rua Inzimbardo Peixoto, nº 139, Saudade, Barra Mansa/RJ, no dia e horário abaixo indicados no dia: 26/08/2024 11:15 horas, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL.1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados. BARRA MANSA/RJ, 25 de junho de 2024.ANA CAROLINA REBELO CIRICOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JC COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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25/06/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE RESENDE DA SILVA
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25/06/2024 14:13
Audiência de instrução designada (26/08/2024 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/06/2024 14:13
Audiência una realizada (25/06/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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24/06/2024 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de JC COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 13/05/2024
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08/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de JC COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 07/05/2024
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27/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2024
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27/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 16:14
Expedido(a) edital a(o) JC COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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26/04/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JC COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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25/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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12/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de JC COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 11/04/2024
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23/03/2024 00:48
Decorrido o prazo de ISABELLE RESENDE DA SILVA em 22/03/2024
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15/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JC COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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13/03/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE RESENDE DA SILVA
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13/03/2024 18:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ISABELLE RESENDE DA SILVA
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13/03/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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13/03/2024 11:35
Audiência una designada (25/06/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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12/03/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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