TRT1 - 0100977-17.2023.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 22:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A. em 13/08/2025
-
30/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A.
-
29/07/2025 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ROBSON SANTOS DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
29/07/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
29/07/2025 14:16
Encerrada a conclusão
-
29/07/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
28/07/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2025 19:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2025 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b62a6f9 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foram interpostos recursos ordinários pelo autor, na petição de ID 585b5f7, e pela ré, na petição de ID ab4aaf7.
Certifico, por fim, que referidos recursos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID 6312eec e custas sob ID ac66ba2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025 SANDRA MARIA RABELO MARQUES DECISÃO Vistos etc.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, conforme acima certificado.
Intimem-se os recorridos para contrarrazoá-los no prazo comum de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A. -
14/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A.
-
14/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS DE SOUZA
-
14/07/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A. sem efeito suspensivo
-
14/07/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON SANTOS DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
10/07/2025 20:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/07/2025 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 281ec7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por ROBSON SANTOS DE SOUZA em face de UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A., nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar a ré, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Pagamento horas extraordinárias não compensadas e não pagas, conforme se apurar nos pontos.
Aplique-se o adicional constitucional de 50%, ante a ausência de outros parâmetros.
Por serem habituais, e, ante a natureza salarial, as horas extras deverão refletir em todas as férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros, FGTS+40%, RSR e demais verbas salariais e rescisórias.
Observem-se a OJ 394 da SDI-I do C.
TST, evolução salarial, verbete de súmula 264 do C.
TST e o divisor de 220.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao procurador da reclamada, no valor equivalente a R$1.000,00; b) honorários advocatícios devidos pela reclamada ao procurador do reclamante, no valor equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Honorários periciais a cargo da União, conforme a fundamentação.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.
A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Custas pela reclamada de R$ 70,00, calculadas sobre o valor da condenação provisória de R$ 3.500,00.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A. -
25/06/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A.
-
25/06/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS DE SOUZA
-
25/06/2025 17:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
-
25/06/2025 17:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBSON SANTOS DE SOUZA
-
25/06/2025 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON SANTOS DE SOUZA
-
12/05/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
24/04/2025 15:20
Audiência de instrução realizada (24/04/2025 13:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A.
-
19/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS DE SOUZA
-
19/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A.
-
19/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS DE SOUZA
-
19/12/2024 14:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 14:41
Audiência de instrução designada (24/04/2025 13:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 14:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
05/12/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON SANTOS DE SOUZA em 04/12/2024
-
04/12/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A.
-
25/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS DE SOUZA
-
25/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
14/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROBSON SANTOS DE SOUZA em 13/11/2024
-
02/11/2024 00:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A.
-
24/10/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS DE SOUZA
-
11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A. em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de ROBSON SANTOS DE SOUZA em 10/10/2024
-
18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 17/09/2024
-
11/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A. em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON SANTOS DE SOUZA em 10/09/2024
-
07/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 08:22
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
06/08/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A.
-
06/08/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS DE SOUZA
-
30/07/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
26/07/2024 21:39
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
26/07/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A.
-
26/07/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS DE SOUZA
-
05/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
02/07/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100977-17.2023.5.01.0074 RECLAMANTE: ROBSON SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A.
DESTINATÁRIO(S): ROBSON SANTOS DE SOUZAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações acerca dos honorários periciais estimados, no prazo de 05 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.SANDRA MARIA RABELO MARQUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A.
-
24/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS DE SOUZA
-
14/06/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
12/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
11/06/2024 21:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/06/2024 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/06/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 21:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/05/2024 11:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação
-
27/05/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 19:46
Expedido(a) notificação a(o) UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A.
-
19/10/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS DE SOUZA
-
19/10/2023 19:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2024 11:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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