TRT1 - 0106900-66.2007.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAIMUNDO ALVES DE PAIVA em 08/09/2025
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26/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccb1d24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista as circunstâncias relativas à presente execução e, ainda, considerando a impossibilidade de se transferir ao Judiciário o ônus que compete a parte (CPC, art. 485, III, de aplicação analógica), tenho por encerrada a execução.
Neste sentido, certo é que, pós reforma, a aplicação da prescrição em caso de inércia da parte tornou-se incontestável, conforme se depreende da leitura do artigo 11-A da Lei 13.467/2017. Desta forma, analogicamente, repito, ante o acima certificado, resta patente a inércia da parte autora quanto ao cumprimento do seu dever processual, na forma da CLT, art. 879. Ante o exposto, declaro extinta a execução (CPC, art. 924, IV).
Intime-se a parte autora para ciência, em 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a Secretaria à baixa de eventuais restrições junto aos Convênios utilizados e exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO ALVES DE PAIVA -
25/08/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ALVES DE PAIVA
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25/08/2025 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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22/08/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAIMUNDO ALVES DE PAIVA em 17/07/2025
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30/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0106900-66.2007.5.01.0015 RECLAMANTE: RAIMUNDO ALVES DE PAIVA RECLAMADO: PRIMOS CARVALHO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO ALVES DE PAIVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de ID 2860a13, devendo a parte autora dizer se mantém o interesse na penhora e/ou indique meios inédito e efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena deste silêncio ser considerado como renúncia (CPC, art. 924, III).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO ALVES DE PAIVA -
29/05/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ALVES DE PAIVA
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15/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MM 5ª Vara Cível da Comarca Regional da Barra da Tijuca em 14/03/2025
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11/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/01/2025 09:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/01/2025 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/12/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 11:03
Expedido(a) mandado a(o) MM 5A VARA CIVEL DA COMARCA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
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12/12/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 10:52
Expedido(a) mandado a(o) MM 2A VARA CIVEL DA COMARCA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
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02/12/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/11/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ALVES DE PAIVA
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25/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ARNALDO KREIMER em 05/09/2024
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04/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de PRIMOS CARVALHO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 03/09/2024
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10/07/2024 05:02
Expedido(a) ofício a(o) ARNALDO KREIMER
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08/07/2024 15:07
Expedido(a) ofício a(o) PRIMOS CARVALHO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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19/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/05/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ALVES DE PAIVA
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06/05/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/02/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ALVES DE PAIVA
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31/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/10/2023 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ALVES DE PAIVA
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16/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/10/2023 10:07
Encerrada a conclusão
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31/07/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/06/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/04/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ALVES DE PAIVA
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03/02/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de DEBORA BARBOSA SOARES CARMELINI em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de ARNALDO KREIMER em 06/12/2022
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07/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO LEIRAS RODRIGUES em 06/12/2022
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07/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de SILVIO JOSE BENARROZ MOREIRA RATO em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de PRIMOS CARVALHO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 06/12/2022
-
14/11/2022 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
07/11/2022 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 18:52
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA BARBOSA SOARES CARMELINI
-
04/11/2022 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO KREIMER
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04/11/2022 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LEIRAS RODRIGUES
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04/11/2022 18:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO JOSE BENARROZ MOREIRA RATO
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04/11/2022 18:52
Expedido(a) intimação a(o) PRIMOS CARVALHO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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04/11/2022 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ALVES DE PAIVA
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04/11/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de SILVIO JOSE BENARROZ MOREIRA RATO em 12/05/2022
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13/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de PRIMOS CARVALHO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 12/05/2022
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13/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO LEIRAS RODRIGUES em 12/05/2022
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13/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de DEBORA BARBOSA SOARES CARMELINI em 12/05/2022
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13/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ARNALDO KREIMER em 12/05/2022
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19/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de RAIMUNDO ALVES DE PAIVA em 18/04/2022
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04/04/2022 17:36
Expedido(a) notificação a(o) ARNALDO KREIMER
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04/04/2022 17:36
Expedido(a) notificação a(o) DEBORA BARBOSA SOARES CARMELINI
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04/04/2022 17:36
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO LEIRAS RODRIGUES
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04/04/2022 17:36
Expedido(a) notificação a(o) PRIMOS CARVALHO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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04/04/2022 17:36
Expedido(a) notificação a(o) SILVIO JOSE BENARROZ MOREIRA RATO
-
24/03/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte)
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23/03/2022 01:46
Decorrido o prazo de RAIMUNDO ALVES DE PAIVA em 22/03/2022
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23/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ALVES DE PAIVA
-
22/03/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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08/03/2022 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte)
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23/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ALVES DE PAIVA
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21/02/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/09/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/04/2020 09:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/12/2019 01:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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29/10/2019 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/10/2019 16:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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29/10/2019 16:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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03/09/2019 15:00
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado/null
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28/05/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 12:48
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/02/2019 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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15/02/2019 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2019 13:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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15/02/2019 13:02
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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23/01/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/11/2018 11:36
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/11/2018 11:35
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2007
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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