TRT1 - 0100871-27.2019.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO em 25/06/2025
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10/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc9e8f1 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO Recorrido(a)(s): 1. EDSON DE OLIVEIRA MOREIRA 2. BMC VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EPP A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, conforme dispositivo que ora se transcreve: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar a manutenção da competência desta Especializada no presente feito e para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para análise do pedido de penhora apresentado pelo reclamante, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator." (g.n.) Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO -
09/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO
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09/06/2025 16:00
Não admitido o Recurso de Revista de EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO
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13/02/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 07:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de BMC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 06/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDSON DE OLIVEIRA MOREIRA em 06/02/2025
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21/01/2025 17:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/01/2025 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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23/12/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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23/12/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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23/12/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO
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20/12/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BMC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
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20/12/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE OLIVEIRA MOREIRA
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26/11/2024 12:56
Conhecido o recurso de EDSON DE OLIVEIRA MOREIRA - CPF: *76.***.*93-72 e provido em parte
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:05
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 VIRTUAL ()
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03/10/2024 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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10/06/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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