TRT1 - 0102069-30.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FRANCISCO DA SILVA
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25/07/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de J L DE VASCONCELLOS COMERCIAL TRANSPORTE E LOGISTICA sem efeito suspensivo
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25/07/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de REGINALDO FRANCISCO DA SILVA em 18/07/2025
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17/07/2025 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ae79f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por REGINALDO FRANCISCO DA SILVA para sanar a omissão apontada e incluir na condenação os reflexos do adicional de periculosidade reconhecido no valor das horas extras pagas ao reclamante no curso do contrato.
REJEITO os embargos de declaração opostos por J L DE VASCONCELLOS COMERCIAL TRANSPORTE E LOGÍSTICA.
Tudo nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - J L DE VASCONCELLOS COMERCIAL TRANSPORTE E LOGISTICA -
05/07/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) J L DE VASCONCELLOS COMERCIAL TRANSPORTE E LOGISTICA
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05/07/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FRANCISCO DA SILVA
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05/07/2025 06:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de REGINALDO FRANCISCO DA SILVA
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05/07/2025 06:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de J L DE VASCONCELLOS COMERCIAL TRANSPORTE E LOGISTICA
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27/06/2025 05:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de J L DE VASCONCELLOS COMERCIAL TRANSPORTE E LOGISTICA em 25/06/2025
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16/06/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0102069-30.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: J L DE VASCONCELLOS COMERCIAL TRANSPORTE E LOGISTICA DESTINATÁRIO(S):REGINALDO FRANCISCO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 10 de junho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO FRANCISCO DA SILVA -
10/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) J L DE VASCONCELLOS COMERCIAL TRANSPORTE E LOGISTICA
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10/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FRANCISCO DA SILVA
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09/06/2025 15:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2025 13:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) J L DE VASCONCELLOS COMERCIAL TRANSPORTE E LOGISTICA
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31/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FRANCISCO DA SILVA
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31/05/2025 13:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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31/05/2025 13:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGINALDO FRANCISCO DA SILVA
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31/05/2025 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO FRANCISCO DA SILVA
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29/05/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/04/2025 14:52
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 16:49
Audiência una por videoconferência realizada (24/03/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/03/2025 10:43
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 03:01
Decorrido o prazo de J L DE VASCONCELLOS COMERCIAL TRANSPORTE E LOGISTICA em 07/02/2025
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04/02/2025 12:52
Decorrido o prazo de REGINALDO FRANCISCO DA SILVA em 03/02/2025
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17/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) J L DE VASCONCELLOS COMERCIAL TRANSPORTE E LOGISTICA
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16/01/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FRANCISCO DA SILVA
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26/11/2024 22:10
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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