TRT1 - 0100728-82.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 23:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2025 12:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d45964b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pela 1ª Reclamada e pelo Reclamante.
Aos Recorridos.
Contra-arrazoados os Recursos Ordinários, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DE OLIVEIRA SANTOS -
27/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA
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27/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MAXI SERVICOS LTDA.
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27/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE OLIVEIRA SANTOS
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27/08/2025 12:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAXI SERVICOS LTDA. sem efeito suspensivo
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27/08/2025 12:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIELA DE OLIVEIRA SANTOS sem efeito suspensivo
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27/08/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/08/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3179e92 proferido nos autos.
Intime-se a 1ª Reclamada para junte a certidão de registro da apólice na Susep, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXI SERVICOS LTDA. -
25/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MAXI SERVICOS LTDA.
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25/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/08/2025 10:31
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 06:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA em 21/08/2025
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21/08/2025 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21d1dcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes GABRIELA DE OLIVEIRA SANTOS, MAXI SERVICOS LTDA e RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as Reclamadas, sendo subsidiária a responsabilidade da 2ª reclamada, ao pagamento das seguintes parcelas: - adicional de insalubridade, grau máximo (40%); - 23 dias de aviso prévio indenizado com multa de 50% do art. 467 da CLT; - um domingo por mês em dobro, com reflexos em repouso semanal remunerado, 13º salário, férias com terço constitucional e depósitos de FGTS.
Deferem-se, também, honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Deduzam-se as parcelas satisfeitas sob idênticos títulos.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, da fundamentação e da Súmula nº 381 do TST.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei 8212/91 e art. 214 § 9º,IV do Dec. 3048/99 todas as parcelas recebidas pelo Reclamante, salvo aquelas relativas a diferenças de férias, de aviso prévio, e de depósitos do FGTS com 40%.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pelos Réus.
Intimem-se as partes.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DE OLIVEIRA SANTOS -
06/08/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA
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06/08/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MAXI SERVICOS LTDA.
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06/08/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE OLIVEIRA SANTOS
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06/08/2025 16:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/08/2025 16:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIELA DE OLIVEIRA SANTOS
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06/08/2025 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA DE OLIVEIRA SANTOS
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05/08/2025 19:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/08/2025 19:33
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 13:22
Juntada a petição de Razões Finais
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31/07/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 08:50
Audiência una por videoconferência realizada (29/07/2025 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 21:08
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 18:07
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAXI SERVICOS LTDA. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA SANTOS em 09/07/2025
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27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA SANTOS em 26/06/2025
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25/06/2025 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA
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16/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MAXI SERVICOS LTDA.
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16/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE OLIVEIRA SANTOS
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16/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100728-82.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300074600000230908272?instancia=1 -
13/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE OLIVEIRA SANTOS
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13/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/06/2025 14:16
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2025 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 23:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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