TRT1 - 0100415-75.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2025
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16/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4efb051 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante no id 3798a58, pois presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, quanto à tempestividade, à regularidade de representação (procuração de id d05b33b) e ao preparo (não exigível).
Desta forma, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s), através de seu(s) advogado(s), via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Decorrido o(s) prazo(s), com contrarrazões ou não, subam os autos ao E.TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
13/06/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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13/06/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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13/06/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2025 23:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO CESAR MACHADO FERREIRA sem efeito suspensivo
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13/06/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025
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12/06/2025 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f17285 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por MARIO CESAR MACHADO FERREIRA em face de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES e AUTO VIAÇÃO JABOUR LTDA, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, decido jugar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES e AUTO VIAÇÃO JABOUR LTDA, observando-se os parâmetros da fundamentação, condenar de forma solidária as reclamadas a pagarem ao autor: intervalo intrajornada suprimido, de forma indenizatória;diferenças de FGTS;diferenças de cestas básicas;indenização por danos morais, ora fixada R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Concedida a justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, honorários advocatícios e juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas de R$440,00, calculados sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 22.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
29/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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29/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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29/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR MACHADO FERREIRA
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29/05/2025 19:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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29/05/2025 19:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIO CESAR MACHADO FERREIRA
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29/05/2025 19:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO CESAR MACHADO FERREIRA
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14/04/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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09/04/2025 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 17:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/03/2025 12:05 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARIO CESAR MACHADO FERREIRA em 18/10/2024
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18/10/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 09:58
Expedido(a) ofício a(o) MARIO CESAR MACHADO FERREIRA
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05/10/2024 12:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/03/2025 12:05 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2024 12:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2024 09:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 11:34
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 15:57
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/05/2024 08:03
Encerrada a conclusão
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16/05/2024 18:36
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2024 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 08/05/2024
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09/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 08/05/2024
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09/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2024
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20/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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19/04/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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19/04/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/04/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR MACHADO FERREIRA
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15/04/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 10:58
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2024 09:45 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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