TRT1 - 0100463-81.2023.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A. em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de WILLIAM FARIA DE OLIVEIRA em 26/05/2025
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13/05/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A.
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12/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM FARIA DE OLIVEIRA
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24/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A.
-
24/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM FARIA DE OLIVEIRA
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21/02/2025 15:51
Conhecido o recurso de WILLIAM FARIA DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*04-27 e provido
-
21/02/2025 14:28
Incluído em pauta o processo para 20/02/2025 10:00 20-02-2025 SALA DE AJUSTE MS ()
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20/02/2025 16:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2025 16:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
18/02/2025 14:20
Conhecido o recurso de WILLIAM FARIA DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*04-27 e provido em parte
-
18/02/2025 00:59
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
-
23/01/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/01/2025 14:44
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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24/12/2024 12:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/12/2024 17:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
09/12/2024 17:31
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
09/12/2024 14:18
Encerrada a conclusão
-
16/09/2024 11:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
13/09/2024 19:51
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958091b proferido nos autos.
Vistos em gabineteAo embargados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8602d5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do acima exposto, afasto a inépcia arguida, pronuncio prescritas as parcelas anteriores a 06.06.2018 e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100463-81.2023.5.01.0036, proposta por WILLIAM FARIA DE OLIVEIRAem face de G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A.Indefiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 14.139,55, sobre o valor dado à causa de R$ 706.977,60.Intimem-se as partes.A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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