TRT1 - 0100710-70.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/09/2025 11:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/09/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100710-70.2025.5.01.0043 RECLAMANTE: WALLACE LUCAS DE ALMEIDA AFFONSO RECLAMADO: SP-NEWS ENTREGAS INTELIGENTES LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0100710-70.2025.5.01.0043 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: WALLACE LUCAS DE ALMEIDA AFFONSO RECLAMADO: SP-NEWS ENTREGAS INTELIGENTES LTDA e outros (1) O MM.
Juiz MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado SP-NEWS ENTREGAS INTELIGENTES LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "43 VTRJ - Titularidade": 24/09/2025 10:00 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 O não comparecimento do autor importará no arquivamento da ação e do réu no julgamento à sua revelia e em confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
As partes deverão comparecer com documentos de identificação: Reclamante, CTPS; Reclamado, através do sócio diretor ou empregado registrado, que pertença aos quadros da ré.
Deverá o réu anexar eletronicamente, preferencialmente até cinco dias antes da audiência, contrato social ou atos constitutivos da empresa, carta de preposto, defesa e documentos.
Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. As partes deverão se fazer acompanhar por advogados. Acaso o autor tenha interesse em aditar/emendar a inicial, deverá protocolizá-la em até 30 dias antes da audiência. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação na forma do art 825 da CLT.
Acaso a parte deseje a intimação de suas testemunhas, deverá requerê-la até 30 dias antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais ( INCLUSIVE CEP ) e CPF, entendido que deverá controlar a possível devolução ou indeferimento de notificação de suas testemunhas; requerendo o que for necessário tempestivamente, sob pena de preclusão. Fica o réu notificado de que deverá protocolizar com a defesa os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios) e do PPRA e PCMSO (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade), sob as penas dos arts. 396 c/c art.400 e inc. do CPC. QUANTO A HABILITAÇÃO DOS PATRONOS DA RÉ(S), os mesmos poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), ou seja, poderão diligenciar pessoalmente sua habilitação, observada a versão do PJE 1.4.8.2.4. As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT.
SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.) Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25082510412884900000237851318 Decisão Decisão 25082213265406800000237735698 Devolução CP Documento Diverso 25082213134306600000237732606 Termo de distribuição CP Documento Diverso 25080509365361600000235932427 Revibo envio CP TRT2 Documento Diverso 25080409331848900000235785894 Carta Precatória Notificatória Carta Precatória Notificatória 25073113094271100000235561597 Pet. juntada de carta de preposição - Wallace x AZ Manifestação 25072914214671100000235300340 Ata da Audiência Ata da Audiência 25072813440296100000235159087 Pet. de juntada de carta de preposição e substabelecimento com reservas - Wallace x AZ Manifestação 25072517310361800000235049334 Contrato - SPNews x AutoZone Contrato 25072517085879000000235046631 Contestação - Wallace Lucas de Almeida x AutoZone Contestação 25072517052688800000235046243 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25071608133641800000234037049 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25071608133579600000234037048 Intimação Intimação 25071512073953200000233932769 Decisão Decisão 25071421424307100000233866243 Pet. requerendo conversão da audiência - Wallace x AZ Manifestação 25071414362660200000233809558 Doc. 03 Substabelecimento - Wallace Lucas de Almeida x AZ Substabelecimento com Reserva de Poderes 25070717593755400000233147837 Doc. 02 Procuração - Wallace Lucas de Almeida Affonso x AutoZone Procuração 25070717593740000000233147836 Doc. 01 Contrato Social - AutoZone Contrato Social 25070717593702500000233147835 Habilitação Solicitação de Habilitação 25070717581712300000233147726 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062707524719700000232186485 NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA - UNA Sumaríssimo presencial Notificação 25062612170955700000232101533 NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA - UNA Sumaríssimo presencial Notificação 25062612170928700000232101531 NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA - UNA Sumaríssimo presencial Intimação 25062612164325500000232101440 NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA - UNA Sumaríssimo presencial Notificação 25062612164298900000232101439 NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA - UNA Sumaríssimo presencial Notificação 25062612164274200000232101438 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA (1) Documento Diverso 25062410400522200000231784495 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25062410400506200000231784492 Manifestação Manifestação 25062410393928300000231784430 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061606153780400000231059937 Intimação Intimação 25061521422490700000231056577 Despacho Despacho 25061311081592100000230956323 Certidão de Distribuição Certidão 25061214582732200000230869605 VÍDEO DO FURTO Documento Diverso 25061214573236900000230869458 TERMO DE RESCISÃO Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25061214572688400000230869430 Tabela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe MOTO Documento Diverso 25061214572670300000230869428 ESTACIONAMENTO Documento Diverso 25061214572653400000230869425 CRLV-e_ MOTO Documento Diverso 25061214572627400000230869424 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 25061214572610700000230869422 COMP ENTREGAS 2 Documento Diverso 25061214572582800000230869420 BO Documento Diverso 25061214572562300000230869418 PROC (8) Procuração 25061214572523400000230869417 HIPO (6) Declaração de Hipossuficiência 25061214572496000000230869415 CTPS (1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25061214572478800000230869413 CNH Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25061214572461000000230869411 Petição Inicial Petição Inicial 25061214524617800000230868626 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ ,25 de agosto de 2025 KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SP-NEWS ENTREGAS INTELIGENTES LTDA -
25/08/2025 13:41
Expedido(a) edital a(o) SP-NEWS ENTREGAS INTELIGENTES LTDA
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25/08/2025 11:44
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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25/08/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTOZONE BRASIL COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA.
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25/08/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LUCAS DE ALMEIDA AFFONSO
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25/08/2025 10:41
Proferida decisão
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22/08/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/08/2025 12:01
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SP-NEWS ENTREGAS INTELIGENTES LTDA
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29/07/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/09/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/07/2025 14:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 13:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 13:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/07/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 17:09
Juntada a petição de Contestação
-
16/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e92febd proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT ID. acd86b2: Inicialmente, destaco que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; e que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB.
Outrossim, o art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
O art. 1º, §2º, da Resolução nº 345/20, aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Ressalto que, ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se as máximas de experiência tem demonstrado que as audiência telepresenciais têm sido causa de adiamentos, em virtude do desrespeito ao regramento contido na Resolução 465/2022 do CNJ, em que pese o alerta nas intimações exaradas por esse unidade jurisdicional, interferindo no bom andamento da organização das pautas de audiências.
Acrescento, ainda, que corriqueiramente partes e testemunhas encontram-se no mesmo local, não raras vezes nas dependências dos escritórios de advocacia, demonstrando a incapacidade técnica das partes e testemunhas, além da violação à incomunicabilidade.
Assim sendo, à luz do previsto no artigo 765 da CLT, e por se tratar de audiência que envolve a possibilidade de produção de prova oral, a fim de evitar de eventuais redesignações, mantenho a prática de realização PRESENCIAL de TODAS AS AUDIÊNCIAS nas dependências da 43ª Vara do Trabalho. Por consequência, indefiro o pedido de conversão da audiência para o modelo telepresencial.
A participação das partes, pessoas naturais e/ou testemunhas, em casos justificados, pode ser garantida de forma telepresencial, APENAS A ESTA (S).
Por essa razão, considerando que a 2ª ré é sociedade empresária limitada e que este Juízo, como regra, não admite a participação de advogados por meio telepresencial, indefiro os demais pedidos relativos à participação da 2ª ré e de seus advogados, de forma telepresencial. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTOZONE BRASIL COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA. -
15/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTOZONE BRASIL COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA.
-
15/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LUCAS DE ALMEIDA AFFONSO
-
15/07/2025 12:07
Proferida decisão
-
14/07/2025 21:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/07/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100710-70.2025.5.01.0043 RECLAMANTE: WALLACE LUCAS DE ALMEIDA AFFONSO RECLAMADO: SP-NEWS ENTREGAS INTELIGENTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WALLACE LUCAS DE ALMEIDA AFFONSO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 28/07/2025 14:00, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) A AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as testemunhas, na forma do artigo 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT, deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 730 da CLT.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE LUCAS DE ALMEIDA AFFONSO -
26/06/2025 12:17
Expedido(a) notificação a(o) AUTOZONE BRASIL COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA.
-
26/06/2025 12:17
Expedido(a) notificação a(o) SP-NEWS ENTREGAS INTELIGENTES LTDA
-
26/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LUCAS DE ALMEIDA AFFONSO
-
26/06/2025 12:16
Expedido(a) notificação a(o) SP-NEWS ENTREGAS INTELIGENTES LTDA
-
26/06/2025 12:16
Expedido(a) notificação a(o) AUTOZONE BRASIL COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA.
-
24/06/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100710-70.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300074600000230908272?instancia=1 -
15/06/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LUCAS DE ALMEIDA AFFONSO
-
15/06/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/06/2025 14:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/07/2025 14:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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