TRT1 - 0101541-63.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
14/09/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/09/2025 23:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS VINICIUS ZACARIAS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
12/09/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/08/2025
-
20/08/2025 11:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de RODRIGO LIMA ALVES em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de RODRIGO LIMA ALVES em 15/08/2025
-
14/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9ded75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Ação Trabalhista (0101541-63.2024.5.01.0008) ajuizada por MARCOS VINICIUS ZACARIAS DA SILVA em face de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, julgar IMPROCEDENTES o(s) pedido(s).
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios, conforme fundamentação.
Custas de R$1.173,58, pela parte autora, calculadas sobre R$58.678,95, valor dado à causa, dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União/PGF, oportunamente.
Nada mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
08/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS ZACARIAS DA SILVA
-
08/08/2025 14:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.173,58
-
08/08/2025 14:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS VINICIUS ZACARIAS DA SILVA
-
08/08/2025 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS ZACARIAS DA SILVA
-
08/08/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
05/08/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LIMA ALVES
-
04/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LIMA ALVES
-
04/08/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38dc8c5 proferido nos autos.
Vistos.
Como constou no final da ata de audiência de ID cdf46c3, com a análise dos relatórios de Riocard, em busca da verdade real, é possível verificar que uma das testemunhas deixou de falar a verdade em seu depoimento compromissado. Assim, com base no art. 10, parágrafo único, da IN 41/2018 do E.TST, instauro o presente incidente em que fixo a jornada declarada pela testemunha Rodrigo controvertida com o uso do riocard pelo reclamante, conforme os registros de ID 312c823, pois enquanto o depoente afirma que via o autor saindo do trabalho às 5h, há diversos registros de uso do cartão em transporte público às 4h05, 4h01, 4h07, 04h04 e outros. Nesses termos, ainda com base na IN 41/2018 do TST, determino a intimação da parte autora, bem como da testemunha em questão, para manifestação no prazo de 48h, oportunidade em que poderá se retratar, tendo em vista que a sentença será publicada no dia 05/08/2025.
Ciente ainda que a falta de retratação ou de defesa razoável ensejará a aplicação da multa de R$700,00, conforme advertência feita em audiência, com base no art. 793-D da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
01/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
01/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS ZACARIAS DA SILVA
-
01/08/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
01/08/2025 08:20
Convertido o julgamento em diligência
-
23/07/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
11/07/2025 19:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/07/2025 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2025 15:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101541-63.2024.5.01.0008 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS ZACARIAS DA SILVA RECLAMADO: RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCOS VINICIUS ZACARIAS DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentação de razões finais escritas no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
KAICK CRISOSTOMO SILVEIRA DE SOUZA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS ZACARIAS DA SILVA -
16/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS ZACARIAS DA SILVA
-
06/06/2025 11:42
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS VINICIUS ZACARIAS DA SILVA
-
05/06/2025 15:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/06/2025 10:00 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2025 12:45
Juntada a petição de Réplica
-
07/03/2025 10:14
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS VINICIUS ZACARIAS DA SILVA
-
06/03/2025 14:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2025 10:00 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2025 14:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/03/2025 09:50 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2025 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 08:47
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/02/2025
-
18/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/02/2025
-
11/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
05/02/2025 15:59
Expedido(a) notificação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/02/2025 15:59
Expedido(a) notificação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
30/01/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 11:07
Expedido(a) notificação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/01/2025 11:07
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS VINICIUS ZACARIAS DA SILVA
-
19/12/2024 18:57
Audiência inicial por videoconferência designada (06/03/2025 09:50 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100767-33.2025.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Pinheiro da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 19:13
Processo nº 0100740-50.2018.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miriam Rosa Sobreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2018 16:27
Processo nº 0108361-25.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marize Figueiredo Pellegrino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2024 18:43
Processo nº 0100720-34.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Pazos Mareque
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 09:45
Processo nº 0100126-04.2022.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Ferrari Vieira Dourado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2023 10:12