TRT1 - 0100767-44.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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11/09/2025 14:37
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
11/09/2025 11:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee10687 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte ré.
Ao(s) recorridos.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO AUGUSTO FERREIRA -
01/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO AUGUSTO FERREIRA
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01/09/2025 09:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
20/08/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAURICIO AUGUSTO FERREIRA em 19/08/2025
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14/08/2025 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65bd565 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, NÃO ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por REAL VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., nos autos do processo nº 0100767-44.2024.5.01.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO.
Tudo nos termos da fundamentação retro.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA -
04/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
04/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO AUGUSTO FERREIRA
-
04/08/2025 11:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
15/07/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
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03/07/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1352a5c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ao embargado.
Após, conclusos para decisão dos embargos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO AUGUSTO FERREIRA -
29/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO AUGUSTO FERREIRA
-
29/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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28/06/2025 04:22
Decorrido o prazo de MAURICIO AUGUSTO FERREIRA em 27/06/2025
-
16/06/2025 21:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6b08ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pelo autor MAURICIO AUGUSTO FERREIRA em face da ré REAL VEÍCULOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, nos autos do Processo nº 0100767-44.2024.5.01.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-la a, no prazo de 08 dias, PAGAR: > reflexos da integração do salário pago por fora; > horas extras típicas e reflexos; > indenização compensatória do intervalo intrajornada não usufruído; > férias com 1/36 em dobro e simples; > indenização compensatória do dano moral – R$ 50.000,00.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis, assim como a dedução dos valores recebidos a idêntico título das parcelas aqui deferidas e a prescrição.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
O autor é beneficiário da gratuidade da justiça.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.
Custas pela(s) ré REAL VEÍCULOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, no importe de R$ 10.000,00, calculadas sobre R$ 500.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO AUGUSTO FERREIRA -
11/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
11/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO AUGUSTO FERREIRA
-
11/06/2025 14:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
11/06/2025 14:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURICIO AUGUSTO FERREIRA
-
11/06/2025 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO AUGUSTO FERREIRA
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28/03/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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27/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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26/03/2025 15:13
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 12:52
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 12:15
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 12:56
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 11:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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12/09/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 13:19
Audiência de instrução designada (13/03/2025 11:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 13:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/09/2024 10:44 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 15:04
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 20:17
Expedido(a) notificação a(o) REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
08/07/2024 20:17
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO AUGUSTO FERREIRA
-
04/07/2024 13:23
Audiência inicial por videoconferência designada (02/09/2024 10:44 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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