TRT1 - 0107736-25.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/08/2025 20:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/08/2025 19:50
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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04/08/2025 16:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE JESUS BASILE JUNIOR em 01/08/2025
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2025
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21/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 22/07/2025
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21/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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21/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0107736-25.2023.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: JORGE LUIZ DE JESUS BASILE JUNIOR Tomar ciência da r. decisão ID 1c29f5b, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID 5c6838e, interposto pelo impetrante em 02/07/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 40cc81b ocorreu em 24/06/2025 (terça-feira).O impetrante, recorrente, apresentou procuração no ID 902a110.O terceiro interessado foi intimado, como se verifica no ID caed576, porém não se manifestou.O pagamento das custas fixadas na r. decisão de ID d9ae95c, no valor de R$ 26,40, foi demonstrado pela guia e pelo comprovante ID 4cc4942.Nas razões recursais, o recorrente postula que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pelo impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.O regramento inserto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui efeito meramente devolutivo aos recursos processuais nesta Justiça Especializada.
Conferir ao recurso ordinário um efeito que normalmente não lhe é peculiar, exige a comprovação da efetiva probabilidade do direito discutido, assim como do perigo de dano iminente, irreparável ou de difícil reparação, decorrente de possível dilação no julgamento do recurso.
O recorrente não traz em seu recurso ordinário elementos capazes de justificar a excepcional atribuição do efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.Registre-se o recolhimento das custas.Publique-se para que o terceiro interessado, querendo, apresente contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DE JESUS BASILE JUNIOR -
18/07/2025 14:46
Expedido(a) edital a(o) JORGE LUIZ DE JESUS BASILE JUNIOR
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18/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/07/2025 14:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 26,40)
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17/07/2025 16:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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16/07/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE JESUS BASILE JUNIOR em 04/07/2025
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025
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02/07/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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02/07/2025 11:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0107736-25.2023.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: JORGE LUIZ DE JESUS BASILE JUNIOR Tomar ciência do v. acórdão ID 40cc81b, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVO INTERNO.
O êxito do agravo interno depende de comprovação do desacerto da decisão que é alvo do recurso.
Não é o caso dos autos, em que, nos termos da fundamentação, confirma-se o entendimento de que a ausência de todas as peças do processo subjacente inviabiliza a análise do presente mandamus.
Agravo interno a que se nega provimento.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo interno interposto pelo impetrante e, no mérito, negar-lhe provimento, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DE JESUS BASILE JUNIOR -
18/06/2025 12:26
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 79A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/06/2025 12:26
Expedido(a) edital a(o) JORGE LUIZ DE JESUS BASILE JUNIOR
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18/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/05/2025 14:29
Conhecido em parte o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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12/02/2025 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE JESUS BASILE JUNIOR em 26/09/2024
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30/08/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/08/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE JESUS BASILE JUNIOR
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27/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 21:15
Determinada a requisição de informações
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27/08/2024 20:57
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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04/09/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 15:49
Juntada a petição de Agravo Regimental
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23/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 23:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/08/2023 23:51
Indeferida a petição inicial
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21/08/2023 23:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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21/08/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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