TRT1 - 0101049-14.2022.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 13:12
Arquivados os autos definitivamente
-
14/02/2025 13:12
Cancelada a liquidação
-
14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA KERO DOS BANDEIRANTES LTDA em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de WALLACE CESAR COSTA VIANA em 13/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA KERO DOS BANDEIRANTES LTDA
-
04/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE CESAR COSTA VIANA
-
04/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
20/08/2024 13:13
Expedido(a) ofício a(o) WALLACE CESAR COSTA VIANA
-
19/08/2024 13:14
Expedido(a) alvará a(o) WALLACE CESAR COSTA VIANA
-
19/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA KERO DOS BANDEIRANTES LTDA
-
16/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE CESAR COSTA VIANA
-
16/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
15/08/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de WALLACE CESAR COSTA VIANA em 01/08/2024
-
26/07/2024 08:31
Expedido(a) alvará a(o) WALLACE CESAR COSTA VIANA
-
25/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94e12d0 proferido nos autos.
Vistos etcReclamada pretende o parcelamento da dívida na forma do art. 916 do CPC.
Comprova a existência de de crédito nos autos superior a 30% do valor líquido devido ao reclamante e a íntegra dos honorários de advogado.Intime-se o reclamante a informar conta bancária apta a receber transferência, via alvará , os valores depositados.
Prazo de 5 dias.Vindo a informação, expeça-se o alvará, devendo ser liberado o deposito recursal ao autor, observando-se os honorários advocatícios - e intimem-se as partes, reclamada para ciência de que demais parcelas deverão ser depositadas diretamente a na conta a ser indicada.Esclareço a parte ré que após quitado o débito do autor, a parte ré deverá comprovar nos autos o recolhimento do INSS em guia própria. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA KERO DOS BANDEIRANTES LTDA
-
24/07/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE CESAR COSTA VIANA
-
24/07/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/07/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cdee20 proferida nos autos.
Vistos, etc.Cálculos apresentados pelo autor, impugnados pela ré.Novos cálculos do autor retificados.
Manifestação da ré concordando com os cálculos.Tudo visto e examinado, decido:Tendo em vista a concordância expressa da ré com os novos cálculos do autor de ID. 88a35e0, tenho como adequados.Isso posto, homologo o valor devido pela ré de R$ 10.976,19, em 30/06/2024, sendo:R$ 8.666,88 líquido para o autorR$ 1.413,34 a título de INSSR$ 895,97 a título de honorários ao advogado do autorCustas do processo de conhecimento já recolhidas quando da interposição do recurso.Tendo em vista o percentual tributável, a OJ 400 da SBDI -1 do TST e art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR (faixa de isenção).Após o trânsito em julgado, por força da última parte do § 1º do art. 899 da CLT, a lei manda expedir imediatamente alvará para o credor pelo(s) depósito(s) recursal(is) efetuados.Já há trânsito em julgado e os cálculos estão sendo homologados na presente decisão.Em consulta ao sistema BB, constata-se que o valor do saldo do depósito recursal da ré (ID. e145924) em 30/06/2024, é de R$6.442,66. Deduzindo-se o valor do saldo do depósito recursal (R$6.442,66) do valor devido pela ré de R$10.976,09, temos uma diferença devida de R$4.533,43, atualizada até 30/06/2024, sendo:R$ 2.224,22 líquido para o autor, já deduzido o depósito recursalR$ 1.413,34 a título de INSSR$ 895,97 a título de honorários ao advogado do autorIntimem-se as partes para ciência da presente decisão.
A reclamante para, querendo, indicar conta bancária para transferência do saldo do depósito recursal e a ré para o pagamento da diferença, em 05 dias, bem como para comprovar os recolhimentos previdenciários. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA KERO DOS BANDEIRANTES LTDA
-
18/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE CESAR COSTA VIANA
-
18/07/2024 11:53
Homologada a liquidação
-
17/07/2024 23:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de WALLACE CESAR COSTA VIANA em 05/07/2024
-
02/07/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/07/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73aa194 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc.Intime-se a ré para se manifestar sobre os novos cálculos do autos, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE CESAR COSTA VIANA
-
24/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/06/2024 22:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE CESAR COSTA VIANA
-
13/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
13/06/2024 11:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
06/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA KERO DOS BANDEIRANTES LTDA
-
04/06/2024 22:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE CESAR COSTA VIANA
-
23/05/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
22/05/2024 13:48
Iniciada a liquidação
-
22/05/2024 13:47
Transitado em julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 13:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/11/2023 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/10/2023 23:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de WALLACE CESAR COSTA VIANA em 24/10/2023
-
24/10/2023 22:28
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE CESAR COSTA VIANA
-
24/10/2023 22:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIA KERO DOS BANDEIRANTES LTDA sem efeito suspensivo
-
24/10/2023 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
23/10/2023 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 21:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA KERO DOS BANDEIRANTES LTDA
-
07/10/2023 21:02
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE CESAR COSTA VIANA
-
07/10/2023 21:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA KERO DOS BANDEIRANTES LTDA
-
06/10/2023 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
27/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de WALLACE CESAR COSTA VIANA em 26/09/2023
-
15/09/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
14/09/2023 15:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA KERO DOS BANDEIRANTES LTDA
-
10/09/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE CESAR COSTA VIANA
-
10/09/2023 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
10/09/2023 12:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALLACE CESAR COSTA VIANA
-
02/08/2023 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
01/08/2023 20:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/08/2023 16:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/07/2023 15:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/07/2023 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2023 23:10
Juntada a petição de Réplica
-
15/02/2023 19:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/07/2023 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2023 19:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/02/2023 10:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2023 09:18
Juntada a petição de Contestação
-
15/02/2023 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2023 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2023 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 11:39
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA KERO DOS BANDEIRANTES LTDA
-
14/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de WALLACE CESAR COSTA VIANA em 13/12/2022
-
02/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE CESAR COSTA VIANA
-
01/12/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/02/2023 10:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
01/12/2022 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE CESAR COSTA VIANA
-
30/11/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
29/11/2022 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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