TRT1 - 0100097-32.2025.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ARAUJO LIMA em 03/09/2025
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22/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3019dd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por RAFAEL DE ARAÚJO LIMA em face de ATACADÃO S.A., julgo a ação PROCEDENTE EM PARTE, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Honorários na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00, nos termos do artigo 789, II, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
20/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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20/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO LIMA
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20/08/2025 17:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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20/08/2025 17:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL DE ARAUJO LIMA
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20/08/2025 14:39
Audiência una realizada (20/08/2025 09:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/08/2025 16:23
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d780ba proferido nos autos.
Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, mantenho a realização da audiência na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE ARAUJO LIMA -
16/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ARAUJO LIMA
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16/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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08/06/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 08:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 08:35
Audiência una designada (20/08/2025 09:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 08:35
Audiência una cancelada (20/08/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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10/02/2025 09:55
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/02/2025 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL DE ARAUJO LIMA
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05/02/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO S.A.
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02/02/2025 17:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/02/2025 17:26
Audiência una designada (20/08/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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