TRT1 - 0100401-64.2020.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO BASTOS DE MELLO em 24/09/2025
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25/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROSE MARY PEREIRA DE OLIVEIRA MELLO em 24/09/2025
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23/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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12/09/2025 09:08
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
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12/09/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:08
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
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12/09/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 11:49
Expedido(a) edital a(o) RICARDO BASTOS DE MELLO
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10/09/2025 11:49
Expedido(a) edital a(o) ROSE MARY PEREIRA DE OLIVEIRA MELLO
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05/09/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SCARPONE RISTORANTE LTDA. em 04/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIELE FRUGONE PIMENTEL em 04/09/2025
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23/08/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebd019e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa executada.
Requereu a parte autora o prosseguimento da execução em face dos sócios ROSE MARY PEREIRA DE OLIVEIRA MELLO, CPF *41.***.*44-15, e RICARDO BASTOS DE MELLO, CPF *93.***.*55-49.
Foi determinado pelo Juízo a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
Citados, os suscitados não apresentaram defesa. É relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO No que tange à desconsideração da personalidade jurídica, o direito do trabalho, em razão das peculiaridades que possui e dos princípios que o informam, especialmente o princípio da proteção, adota a teoria menor, prevista no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, não se aplicando o artigo 50 do Código Civil (teoria maior).
Em outras palavras, para que seja retirado o véu protetor da pessoa jurídica, basta a verificação do prejuízo ao trabalhador, o que se dá com a falta de pagamento do que lhe é devido.
Conforme lições de Manoel Antônio Teixeira Filho: (...) com vistas ao processo do trabalho, poder-se-á desconsiderar a pessoa jurídica sempre que, de algum modo, a personalidade desta puder constituir empecilho à satisfação do direito dos trabalhadores ou dos prestadores de serviços, pessoas físicas.
Para efeito de incidência do art. 8º, da CLT, deve-se concluir que o art. 28 do CDC tem preeminência axiológica em relação ao art. 50 do CC. (TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio.
Manoel Antônio.
O processo do trabalho e a reforma trabalhista: as alterações introduzidas no processo do trabalho pela Lei n. 13.467/2017.
São Paulo: LTr, 2017. p. 176).
Assim é que, para a teoria menor, não se exige prova de ato ilícito praticado pelos sócios ou de que tenha havido confusão patrimonial ou desvio de finalidade, bastando a mera insolvência, que resta demonstrada pela ausência de bens suficientes para quitar o crédito devido ao empregado.
Portanto, o único requisito que se deve verificar é a frustração nas tentativas de execução da empresa, já que a própria condenação da pessoa jurídica já indica que alguma ilegalidade foi cometida, ao menos na seara trabalhista.
Neste sentido, seguem precedentes deste Egrégio TRT da 1ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No caso da Justiça do Trabalho, doutrina e jurisprudência são firmes em apontar que se aplica a chamada -teoria menor- da desconsideração da personalidade jurídica, pois não se exige que os sócios tenham exercido o controle da sociedade e nem mesmo que tenha havido algum ilícito na administração do negócio, bastando a comprovação de inexistência de bens para a satisfação da execução, em especial, devido à natureza alimentar do crédito trabalhista. (TRT-1 - AP: 0138200-34.2000.5.01.0066 RJ, Relator: Marcos Cavalcante, Sexta Turma, Data de Publicação: 04/10/2017).
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
No Direito do Trabalho é aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em razão da hipossuficiência do empregado, bem como, da natureza alimentar das verbas postuladas. (TRT-1 - AP: 0000891-93.2012.5.01.0342, Relator: Tania da Silva Garcia, Data de Julgamento: 08/02/2017, Quarta Turma, Data de Publicação: 17/02/2017).
No presente caso, estamos diante de execução que se iniciou com a citação da ré para o pagamento e garantia do Juízo.
Não tendo havido cumprimento espontâneo da obrigação, tentou-se a penhora, através dos convênios SISBAJUD, sem qualquer sucesso.
Tal circunstância, portanto, como já aventado, à luz da teoria menor, é suficiente para que se desconsidere a personalidade jurídica da reclamada.
A certidão de id.c1e35a6 e os documentos anexos aos autos comprovam que os suscitados fazem parte do quadro social da ré.
III – DISPOSITIVO Desta forma, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade dos sócios devedores ROSE MARY PEREIRA DE OLIVEIRA MELLO e RICARDO BASTOS DE MELLO.
Intimem-se as partes e os sócios da presente decisão.
Decorrido o prazo o prazo recursal: 1. certifique-se o trânsito; 2.
Proceda-se a citação para execução.
Decorrido o prazo dos executados, sem o respectivo pagamento, inicie-se a execução.
Diante da manifestação de id.7c00dc7, verifico que o exequente pretende, em outras palavras, seja satisfeito seu crédito.
Assim, o autor requer, em verdade, a execução do valor devido.
A execução é um conjunto de atos em que o juiz, busca, utilizando os meios judiciais disponíveis, a garantia do juízo ou o pagamento da dívida.
Assim, determino: 1- Ative-se o SISBAJUD em face de todos os sócios. 2- Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a inclusão dos sócios executados no BNDT, bem como a consulta a todos os convênios pertinentes, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI, ARISP, Prevjud e Sniper, sem prejuízo de o Juízo entender pertinentes outros convênios.
Ative-se, outrossim, o CNIB. 3 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá certificado pela Secretaria da Vara quanto à existência ou não de bens.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. 4 - Caso existam bens, deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens. 5 – Em caso de resultado positivo na pesquisa de imóveis, faça-se a penhora por termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, devendo ser expedido mandado de avaliação e imediatamente registrada a penhora junto ao RGI. 6 - Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. 7 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão. 8 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao SPC para negativação de todos os executados pessoas físicas.
Ative-se o Convênio Serasajud. 9 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SCARPONE RISTORANTE LTDA. -
21/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SCARPONE RISTORANTE LTDA.
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21/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIELE FRUGONE PIMENTEL
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21/08/2025 16:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIELE FRUGONE PIMENTEL
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18/08/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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21/07/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO BASTOS DE MELLO em 15/07/2025
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16/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSE MARY PEREIRA DE OLIVEIRA MELLO em 15/07/2025
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23/06/2025 11:41
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:41
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100401-64.2020.5.01.0224 RECLAMANTE: MARIELE FRUGONE PIMENTEL RECLAMADO: SCARPONE RISTORANTE LTDA.
E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO - IDPJ DESTINATÁRIO(A): ROSE MARY PEREIRA DE OLIVEIRA MELLO O(A) MM.
Juiz(a) BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) ROSE MARY PEREIRA DE OLIVEIRA MELLO, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião requerer a produção de provas cabíveis, na forma do art. 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 18 de junho de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSE MARY PEREIRA DE OLIVEIRA MELLO -
18/06/2025 13:07
Expedido(a) edital a(o) RICARDO BASTOS DE MELLO
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18/06/2025 13:07
Expedido(a) edital a(o) ROSE MARY PEREIRA DE OLIVEIRA MELLO
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16/06/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SCARPONE RISTORANTE LTDA. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIELE FRUGONE PIMENTEL em 12/06/2025
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04/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SCARPONE RISTORANTE LTDA.
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03/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIELE FRUGONE PIMENTEL
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03/06/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/05/2025 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/04/2025 06:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 22:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/03/2025 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 12:51
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO BASTOS DE MELLO
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26/03/2025 12:51
Expedido(a) mandado a(o) ROSE MARY PEREIRA DE OLIVEIRA MELLO
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18/03/2025 05:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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17/02/2025 15:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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31/01/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIELE FRUGONE PIMENTEL
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16/12/2024 11:02
Registrada a inclusão de dados de SCARPONE RISTORANTE LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/07/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de SCARPONE RISTORANTE LTDA. em 10/06/2024
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11/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIELE FRUGONE PIMENTEL em 10/06/2024
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16/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SCARPONE RISTORANTE LTDA.
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15/05/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIELE FRUGONE PIMENTEL
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15/05/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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14/05/2024 12:10
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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13/05/2024 13:45
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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10/05/2024 02:46
Decorrido o prazo de SCARPONE RISTORANTE LTDA. em 09/05/2024
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10/05/2024 02:46
Decorrido o prazo de MARIELE FRUGONE PIMENTEL em 09/05/2024
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08/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de SCARPONE RISTORANTE LTDA. em 07/05/2024
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08/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de MARIELE FRUGONE PIMENTEL em 07/05/2024
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07/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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05/05/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) SCARPONE RISTORANTE LTDA.
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05/05/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIELE FRUGONE PIMENTEL
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05/05/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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03/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SCARPONE RISTORANTE LTDA.
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02/05/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIELE FRUGONE PIMENTEL
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02/05/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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02/05/2024 11:13
Iniciada a execução
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02/05/2024 11:13
Encerrada a conclusão
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01/04/2024 00:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/04/2024 00:31
Transitado em julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 10:24
Recebidos os autos para prosseguir
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22/06/2023 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2023 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/05/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 07:37
Expedido(a) intimação a(o) SCARPONE RISTORANTE LTDA.
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30/05/2023 07:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIELE FRUGONE PIMENTEL sem efeito suspensivo
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26/05/2023 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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26/05/2023 12:09
Encerrada a conclusão
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18/04/2023 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/04/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 12:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) SCARPONE RISTORANTE LTDA.
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30/03/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIELE FRUGONE PIMENTEL
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30/03/2023 18:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 144,76
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30/03/2023 18:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIELE FRUGONE PIMENTEL
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30/03/2023 18:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIELE FRUGONE PIMENTEL
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27/02/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 22:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/08/2022 12:59
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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27/07/2022 14:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/07/2022 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/05/2022 21:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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11/02/2022 01:15
Decorrido o prazo de SCARPONE RISTORANTE LTDA. em 10/02/2022
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11/02/2022 01:15
Decorrido o prazo de MARIELE FRUGONE PIMENTEL em 10/02/2022
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03/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 22:17
Expedido(a) intimação a(o) SCARPONE RISTORANTE LTDA.
-
01/02/2022 22:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIELE FRUGONE PIMENTEL
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01/02/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/01/2022 03:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/07/2022 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/10/2021 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2021 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_pedido de reconsideração da decisão)
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28/01/2021 00:35
Decorrido o prazo de SCARPONE RISTORANTE LTDA. em 27/01/2021
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28/01/2021 00:35
Decorrido o prazo de MARIELE FRUGONE PIMENTEL em 27/01/2021
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18/12/2020 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 19:02
Expedido(a) intimação a(o) SCARPONE RISTORANTE LTDA.
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16/12/2020 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIELE FRUGONE PIMENTEL
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16/12/2020 19:01
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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16/12/2020 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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16/12/2020 00:20
Decorrido o prazo de SCARPONE RISTORANTE LTDA. em 15/12/2020
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16/12/2020 00:20
Decorrido o prazo de MARIELE FRUGONE PIMENTEL em 15/12/2020
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04/12/2020 18:08
Juntada a petição de Acordo (pet)
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02/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
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02/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
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02/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 19:43
Expedido(a) intimação a(o) SCARPONE RISTORANTE LTDA.
-
30/11/2020 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIELE FRUGONE PIMENTEL
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30/11/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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27/11/2020 23:55
Juntada a petição de Impugnação (Réplica)
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13/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARIELE FRUGONE PIMENTEL em 12/11/2020
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12/11/2020 22:31
Juntada a petição de Manifestação (Sobre a proposta de acordo da reclamada)
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05/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
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05/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIELE FRUGONE PIMENTEL
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04/11/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/10/2020 19:14
Juntada a petição de Contestação (defesa)
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16/10/2020 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (juntada procuração)
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09/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de SCARPONE RISTORANTE LTDA. em 08/10/2020
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09/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de SCARPONE RISTORANTE LTDA. em 08/10/2020
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15/09/2020 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SCARPONE RISTORANTE LTDA.
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15/09/2020 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SCARPONE RISTORANTE LTDA.
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09/09/2020 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de SCARPONE RISTORANTE LTDA. em 07/08/2020
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15/07/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SCARPONE RISTORANTE LTDA.
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26/06/2020 00:56
Decorrido o prazo de MARIELE FRUGONE PIMENTEL em 25/06/2020
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18/06/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/06/2020 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/06/2020 12:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
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02/06/2020 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2020 20:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIELE FRUGONE PIMENTEL
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29/05/2020 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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28/05/2020 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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