TRT1 - 0100536-74.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2025 17:20
Iniciada a execução
-
21/08/2025 19:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/08/2025 19:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/08/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f5f79c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Mantenho a decisão agravada, que negou seguimento ao Agravo de Petição, por seus próprios fundamentos. À parte agravada para apresentar contraminuta de Agravo de Instrumento, bem como apresentar contraminuta de Agravo de Petição.Contraminutado ou decorrido in albis o prazo, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UMBERTO IOZZI -
18/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) UMBERTO IOZZI
-
18/08/2025 13:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/08/2025 14:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
30/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/07/2025 12:12
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/07/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
16/07/2025 11:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de UMBERTO IOZZI em 15/07/2025
-
04/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d599df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UMBERTO IOZZI -
03/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) UMBERTO IOZZI
-
03/07/2025 16:06
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/07/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/07/2025 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de UMBERTO IOZZI em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e32516 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos da ré de id. 078813c, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor, os quais serão posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) UMBERTO IOZZI
-
12/06/2025 11:57
Homologada a liquidação
-
12/06/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/05/2025 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de UMBERTO IOZZI em 12/05/2025
-
12/05/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) UMBERTO IOZZI
-
22/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/04/2025 14:53
Iniciada a liquidação
-
22/04/2025 14:53
Transitado em julgado em 21/03/2025
-
31/03/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2025 04:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/10/2023 14:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de UMBERTO IOZZI em 13/10/2023
-
30/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/09/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) UMBERTO IOZZI
-
28/09/2023 21:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
27/09/2023 18:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de UMBERTO IOZZI em 26/09/2023
-
26/09/2023 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/09/2023 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/09/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) UMBERTO IOZZI
-
13/09/2023 15:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/03/2023 21:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/03/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/03/2023 00:41
Decorrido o prazo de UMBERTO IOZZI em 28/02/2023
-
15/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 15:10
Juntada a petição de Impugnação
-
14/02/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) UMBERTO IOZZI
-
14/02/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de UMBERTO IOZZI em 13/12/2022
-
02/12/2022 13:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 18:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/11/2022 18:08
Expedido(a) intimação a(o) UMBERTO IOZZI
-
25/11/2022 18:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
25/11/2022 18:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de UMBERTO IOZZI
-
08/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 19:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/10/2022 19:24
Expedido(a) intimação a(o) UMBERTO IOZZI
-
06/10/2022 19:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/10/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Comlurb_manifestacao)
-
04/10/2022 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de UMBERTO IOZZI em 03/10/2022
-
24/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 22:21
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
23/09/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/09/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) UMBERTO IOZZI
-
23/09/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Comlurb_ juntada de registro de empregado)
-
16/09/2022 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Comlurb_ junta a ficha financeira do reclamante_ onde comprova que esta na refenrencia salaria 093)
-
16/09/2022 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Comlurb)
-
15/09/2022 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
14/09/2022 19:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação Comlurb)
-
14/09/2022 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/09/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/09/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Comlurb_pedido concessao de novo prazo_ sistema municipal continua fora do ar)
-
12/09/2022 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Comlurb_habilita patrono)
-
12/09/2022 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Comlurb _ habilita patrono)
-
03/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/09/2022
-
05/08/2022 08:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/08/2022 08:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/08/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/07/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/06/2022 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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