TRT1 - 0101052-11.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:47
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIF TRANSPORTES LTDA em 01/07/2025
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18/06/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f89d9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a natureza indenizatória das parcelas acordadas, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIF TRANSPORTES LTDA -
13/06/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) SIF TRANSPORTES LTDA
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13/06/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PINHEIRO DA CRUZ
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13/06/2025 07:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/06/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/06/2025 11:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 11:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/06/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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12/06/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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12/06/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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12/06/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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03/02/2025 16:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/02/2025 16:06
Iniciada a execução
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31/01/2025 19:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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31/01/2025 19:07
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIZ PINHEIRO DA CRUZ
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31/01/2025 19:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/01/2025 19:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/01/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2025 17:56
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) SIF TRANSPORTES LTDA
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03/10/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ PINHEIRO DA CRUZ
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03/10/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ PINHEIRO DA CRUZ
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28/09/2024 21:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/09/2024 21:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/01/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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